A corrida eleitoral começa uma etapa importante a partir desta segunda-feira (20/7) com o início do período das convenções partidárias. Nesse processo, que vai até 5 de agosto, os partidos batem o martelo e decidem quem estará nas urnas a partir de outubro.
Na prática, os pré-candidatos viram oficialmente candidatos depois de serem referendados pelos correligionários. As alianças partidárias também se tornam oficiais. No entanto, eles ainda não podem pedir votos, segundo a lei.
Escolha dos candidatos a presidente.
Definição de candidatos aos cargos de governador, senador e deputados federais e estaduais.
Os nomes dos suplentes também são escolhidos.
Se não houver nenhum candidato próprio a um cargo prioritário, o partido pode definir quem vai apoiar formando as coligações.
Confira as datas das convenções marcadas:
Partido Liberal (PL) — 25 de julho | Local: Arena Pacaembu (SP)
Partido Social Democrático (PSD) — 26 de julho | Local: sede do partido (SP)
Partido dos Trabalhadores (PT) — 2 de agosto | Local: São Paulo (sem local definido)
Partido Socialista Brasileiro (PSB) — 25 de julho | Local: sede do partido (Brasília)
Novo — 27 de julho | Local: Brasília (sem local definido)
Missão — 1 de agosto | Local: Komplexo Tempo (SP)
Movimento Democrático Brasileiro (MDB) — 27 de julho | Local: sede do partido (Brasília)
Partido Democrático Trabalhista (PDT) — 20 de julho | Local: sede do partido (Brasília)
Republicanos — sem data definida
União Brasil — sem data definida
Progressistas (PP) — sem data definida
Podemos — sem data definida
Avante — sem data definida
Segundo a Justiça Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Como cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
É permitido que as convenções partidárias sejam realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. Para a adoção dos modelos híbrido ou virtual, as regras devem ter sido estipuladas pelo partido ou pela federação em estatuto até 180 dias antes da eleição.





