A legislação brasileira trata o racismo como um crime específico, com previsão constitucional e diversos tipos penais;
já a Argentina concentra a proteção em uma lei geral antidiscriminatória e em agravantes para crimes motivados por ódio racial.
No Brasil, a Constituição determina que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível. A Lei nº 7.716, de 1989, tipifica uma série de condutas discriminatórias, e, desde 2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo.
Enquanto a legislação argentina reúne diferentes formas de discriminação em uma categoria ampla, a brasileira estabelece distinções entre discriminação racial, injúria racial, racismo religioso, racismo recreativo e outras condutas previstas em lei.
"Na Argentina, o discurso de ódio aparece principalmente na punição de quem promove teorias de superioridade racial ou incita perseguição e ódio contra pessoas ou grupos por raça, religião, nacionalidade ou ideias políticas", afirma o advogado.
Na avaliação dele, o Brasil também reúne um conjunto mais amplo de instrumentos de proteção às vítimas. Além da Constituição e da Lei do Racismo, o país conta com o Estatuto da Igualdade Racial, políticas de ações afirmativas e garantias processuais específicas.
Desde 2023, por exemplo, vítimas de racismo têm direito ao acompanhamento de advogado ou defensor público durante os processos. Apesar disso, ele faz uma ressalva: "Ainda assim, é importante não confundir amplitude normativa com efetividade. O Brasil pode ter um sistema jurídico mais extenso, mas continua enfrentando subnotificação, recusas em delegacias, desclassificação de condutas e dificuldade de reparação integral das vítimas".
Entre os fatores que ajudam a explicar essa diferença estão a composição demográfica, o peso da escravidão na formação brasileira, a atuação histórica do movimento negro e a construção da identidade nacional em cada país.
Enquanto o Brasil ampliou sua legislação antirracista nos últimos anos, a Argentina extinguiu, em 2024, o Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo (INADI), transferindo suas funções ao Ministério da Justiça.
Apesar das diferenças entre os sistemas jurídicos, o especialista ressalta que a aplicação das leis continua sendo um desafio comum. "Em ambos os países, a distância entre a lei e a experiência concreta das vítimas continua sendo o principal desafio."
Torcedores assistem a jogo entre Argentina e Inglaterra em telão próximo ao Obelisco, em Buenos Aires
Natacha Pisarenko/AP Photo





