Vídeo mostra início da confusão entre deputado Renato Freitas e homem em Curitiba
O ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) Luiz Edson Fachin manteve a suspensão da votação do pedido de cassação contra o deputado estadual Renato Freitas (PT), após negar um recurso da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
A decisão é monocrática e, por isso, cabe recurso ao órgão colegiado, para que os demais ministros validem ou não a decisão.
O processo que pode levar à cassação foi iniciado após o registro de várias representações contra o deputado, depois que ele se envolveu em uma confusão com um manobrista no Centro de Curitiba, em novembro de 2025. Na época, Renato Freitas disse que se defendeu das agressões. Relembre a seguir.
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O recurso chegou ao ministro depois que o desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concedeu, em junho, uma liminar para suspender a votação no plenário, que estava prevista para o dia 16 de junho.
A RPC apurou que a decisão de Fachin manteve integralmente a decisão do TJPR. O processo está sob sigilo.
A Assembleia Legislativa do Paraná confirmou que pretende recorrer da decisão.
"A Assembleia respeita a decisão, mas entende que a questão deve ser analisada pelo Plenário da Corte, especialmente porque a Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente ao recurso apresentado pela Casa. Por esse motivo, recorrerá para que o caso seja apreciado pelo conjunto dos ministros do Supremo Tribunal Federal", informou a Alep.
O que dizia a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná
Ao julgar um recurso apresentado por Renato Freitas, o desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama classificou que a votação em plenário, caso confirmasse a cassação do mandato, teria "consequências imediatas e de difícil reversibilidade".
Isso porque determinaria a inelegibilidade do deputado em ano de eleições. Desta forma, o desembargador entendeu que, se a punição fosse revertida na Justiça no futuro, o dano causado ao impedir Freitas de concorrer a um novo cargo público não poderia ser desfeito ou reparado com facilidade.
Sendo assim, o desembargador suspendeu o avanço do processo ético-disciplinar até julgamento final da ação movida pelo deputado para questionar a legalidade do processo.





