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Justiça Eleitoral mantém condenação e multa candidata a prefeita de Pedrinhas em R$53 mil por compra de votos

Urna eletrônica
Justiça Eleitoral
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, nesta sexta-feira (19), por unanimidade, a condenação da candidata à prefeitura de Pedrinhas nas Eleições 2024, Eliane dos Reis Santos, por compra de votos.
Segundo o TRE, além de uma multa de R$ 53.205, a condenação será registrada para análise em futuros pedidos de registro de candidatura.
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As investigações apontaram que a campanha manteve um esquema de oferta e entrega de benefícios a eleitores em troca de votos. Entre as vantagens identificadas, estavam: Materiais de construção (como blocos, cimento e areia); auxílio financeiro; cestas básicas; botijões de gás e promessas de emprego.
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O TRE informou que o relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, baseou seu voto em um conjunto de provas documentais e testemunhais. O elemento central foi um caderno apreendido durante a investigação policial, que continha uma lista detalhada com nomes de eleitores, números de telefone, a quantidade de votos esperada e o registro dos benefícios solicitados ou entregues.
O que diz a lei
A captação ilícita de sufrágio é tipificada pelo artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe candidatos de oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal ao eleitor com o objetivo de obter votos.
As punições previstas incluem multa e a cassação do registro ou do diploma. Como Eliane dos Reis Santos não foi eleita, a Justiça aplicou a sanção de multa e o registro da condenação, sem a necessidade de cassação de mandato.

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