Pâmela Volp Rodrigues Cardoso foi solta na manhã de quinta-feira (14)
CMU/Divulgação
A ex-vereadora de Uberlândia Pâmela Volp Rodrigues Cardoso foi absolvida na quarta-feira (3) das acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o então noivo dela, Marlon Francisco Pires, levava maconha para a penitenciária Professor Pimenta da Veiga escondida nas partes íntimas, onde Pâmela e Roger Bernardes de Freitas seriam responsáveis pela comercialização da droga.
A acusação apontava que a dupla cobrava R$ 500 por 0,5 grama de maconha dentro da unidade prisional. Contudo, a juíza Ana Régia Santos Chagas concluiu que as provas eram frágeis, inconsistentes e insuficientes para comprovar os crimes imputados aos acusados.
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Marlon e Roger também foram absolvidos das acusações.
Na sentença, a juíza destacou que nenhuma droga foi apreendida durante a investigação ou ao longo da instrução processual e que não foram apresentados laudos periciais que confirmassem a existência do entorpecente.
A juíza também observou que testemunhas ouvidas não confirmaram as acusações feitas durante a fase de investigação, enfraquecendo as provas apresentadas pela acusação.
Diante da ausência de provas, a magistrada julgou improcedente a ação penal e absolveu os três acusados das imputações de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Além disso, nas alegações finais, o próprio Ministério Público pediu a absolvição dos acusados.
Em nota, a advogada de Pâmela, Fabiane Martins, afirmou que recebeu a decisão com satisfação e destacou que a absolvição confirma a falta de provas para sustentar as acusações. Leia a nota completa abaixo. O g1 questionou a Defensoria Pública, que representa Marlon e Roger, sobre a absolvição e aguarda resposta.
Os supostos crimes haviam sido cometidos dentro da Penitenciária Professor Pimenta da Veiga e foram denunciados pelo Ministério Público sem qualquer prova da materialidade (apreensão de drogas), mesmo passando por rigorosa segurança dentro da unidade prisional. Foram crimes infamantes, baseados em fofocas e perseguições.
A presunção de inocência é um fundamento do nosso Estado Democrático de Direito, assim como a liberdade de imprensa, e deve ser respeitada!"
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