O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 entrou na reta final nesta semana. Para evitar a multa por atraso, os contribuintes precisam enviar a declaração até 29 de maio. A expectativa da Receita é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano.
Para não cair na malha fina, é importante que o contribuinte tenha em mãos seus documentos pessoais e todos os informes de rendimentos — seja da empresa em que trabalha, de instituições financeiras ou de outras fontes de renda recebidas no ano passado.
Além disso, o Fisco alerta para erros comuns no momento de declarar. A falta de atenção, a digitação incorreta ou o preenchimento incompleto das informações podem levar a declaração a ficar retida na malha fina.
Veja abaixo a lista de documentos necessários, quais erros evitar e outras perguntas e respostas sobre o IR 2026:
Veja a lista de documentos necessários para a declaração
Quais erros evitar para não cair na malha fina?
Quem é obrigado a declarar?
Como baixar o programa?
Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2026?
A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?
Quando vou receber a restituição?
Quem tem prioridade para receber a restituição?
O que é o 'cashback' anunciado pelo Fisco?
Quais são os limites para dedução?
1. Veja a lista de documentos necessários para a declaração
Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.
Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto do IPTU;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
Renda variável
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras.
Veja quais são essas informações:
Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
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2. Quais erros evitar para não cair na malha fina?
Segundo a Receita Federal, um dos principais motivos para a declaração ficar retida na malha fina é o erro de preenchimento.
"A falta de atenção, a digitação indevida e a o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise", alerta o fisco, reiterando que é importante preencher o IR com calma e atento aos documento que comprovem os dados prestados.
Entre os principais motivos de retenção na malha fina estão:
Omissão de rendimentos: ocorre quando o contribuinte deixa de informar rendimentos recebidos ou declara valores inferiores aos reais. Esse erro é comum em casos de rendas eventuais, como trabalhos temporários ou serviços prestados de forma ocasional;
Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele devem ser informados, inclusive aqueles que estejam dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda. Às vezes, por exemplo, o filho realiza um estágio com remuneração isenta. No entanto, por constar como dependente na declaração do responsável, esse valor deve ser informado como rendimento tributável.
Despesas médicas não confirmadas: ocorre quando o valor informado como despesa médica não é confirmado pelo profissional de saúde, clínica ou hospital;
Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas não têm previsão legal para dedução no Imposto de Renda, como gastos com massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeiras de rodas, medicamentos, vacinas e testes de farmácia (inclusive de covid-19). A exceção são os casos em que essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
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3. Quem é obrigado a declarar?
São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026:
quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior;
quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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4. Como baixar o programa?
🖥️ Pelo computador
O contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
De acordo com o Fisco, esse valor será direcionado para quem:
não precisa declarar neste ano de forma obrigatória (por estar fora da faixa de renda) e que, por isso, não enviará a declaração;
teve alguma retenção na fonte em 2025; e
que teria direito à restituição do IR.
Sem o envio da declaração de ajuste no prazo legal, essas pessoas normalmente ficariam sem a restituição. Neste ano, porém, a Receita depositará os valores automaticamente, em um lote no mês de julho.
Segundo a Receita, deverão ser alcançados cerca de 4 milhões de contribuintes.
Imposto de Renda 2026: Receita terá 'cashback' na declaração para 4 milhões de contribuintes
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10. Quais são os limites para dedução?
Segundo a Receita Federal, os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo, que têm limites para dedução.
Veja a seguir:
Declaração simplificada
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável.
Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
No IR de 2026, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Quem teve gastos altos em 2025 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis.
Veja os limites:
Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
Imposto de Renda 2026: saiba quais são os limites para as deduções
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