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Justiça regulamenta participação de crianças e adolescentes em eventos juninos em São Luís; veja regras

Justiça define regras para participação de menores no São João em São Luís
O juiz auxiliar da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Augusto Sá Costa Leite, estabeleceu regras para a participação de crianças e adolescentes em festas juninas na capital. A medida vale para eventos públicos e privados, como arraiais, apresentações de bumba meu boi e outras manifestações culturais, durante o São João de 2026.
De acordo com a portaria, crianças com até 12 anos incompletos só poderão participar dos eventos mediante apresentação de alvará judicial, mesmo que estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
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O pedido do alvará deve ser feito até o dia 29 de maio, na Divisão de Proteção Integral (DPI), que funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Para adolescentes com mais de 12 anos, a participação será permitida apenas com autorização expressa dos pais ou responsável legal.
Clique aqui e acesse mais informações sobre a portaria Horários por faixa etária
A portaria também define limites de horário para permanência nos eventos:
Crianças de até 7 anos: até 0h
Crianças de 7 a 12 anos incompletos: até 2h
Adolescentes acima de 12 anos: sem limite, desde que autorizados
Documentos exigidos
Para solicitar o alvará judicial, é necessário apresentar:
Requerimento em duas vias assinado pelo responsável pelo evento ou grupo;
Documento de identidade, CPF e comprovante de residência do solicitante;
No caso de pessoa jurídica, CNPJ e ata de eleição atualizada;
Autorização dos pais ou responsáveis, com documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de residência);
Documentos da criança ou adolescente (certidão ou RG e CPF);
Lista com nomes, idades e datas de nascimento dos participantes.
Os documentos devem ser entregues presencialmente e em formato digital na DPI. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 2055-2760. A Justiça reforça que o protocolo do pedido não substitui o alvará durante fiscalizações.
Justiça regula participação de crianças e adolescentes em eventos juninos em São Luís; veja regras
Marcus Cidreira
Fiscalização e obrigações
Os organizadores de eventos devem manter o alvará disponível para apresentação à fiscalização, além de guardar a lista de adolescentes autorizados. A Divisão de Proteção Integral poderá realizar fiscalizações em arraiais, ensaios e apresentações, com livre acesso aos locais.
Os responsáveis também devem controlar a entrada de menores e garantir o cumprimento da lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
O descumprimento das regras pode impedir a participação de crianças e adolescentes nos eventos ou levar à retirada deles do local. Também poderá haver aplicação de multa e outras penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de possíveis medidas nas esferas cível e penal.

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