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HC contra passaporte da vacina no TJ-SP deve ser julgado pelo STJ

Impetrações de Habeas Corpus contra ato do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo são de competência do Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu de um Habeas Corpus impetrado por um advogado contra o passaporte da vacinação para ingresso nos fóruns e prédios do Judiciário paulista.

O advogado pediu a concessão de um salvo-conduto para que, mesmo sem comprovar a vacinação contra a Covid-19, não fosse impedido de acessar, frequentar e permanecer em qualquer prédio do Poder Judiciário de São Paulo, bem como autorização para acessar serviços que necessitem de presença física em tais locais.

No pedido de Habeas Corpus, o advogado disse que estaria sofrendo “constrangimento em sua liberdade de locomoção, de forma ilegal”, diante da exigência de vacinação para acessar prédios e serviços públicos. O relator, desembargador Ademir Benedito, não conheceu do HC por considerar que o Órgão Especial não tem competência para o exame da pretensão.

“Como bem destacado pela douta Procuradoria-Geral de Justiça, o caso é de não conhecimento do pedido, diante das disposições do artigo 105, inciso I, alíneas ‘a e ‘c’, da Constituição Federal”, afirmou o desembargador, ao concluir pela competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar o caso. A decisão foi por unanimidade. (Conjur)

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