Ministério Público do Trabalho em Alagoas
Divulgação/MPT-AL
Uma cooperativa de Alagoas e os administradores dela foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 500 mil a 1.556 cooperados por dano moral coletivo. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL).
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A Justiça decretou também que a Moderniza deve encerrar as operações. A condenação é em primeiro grau, cabe recurso e foi decidida em de 21 de julho.
De acordo com o órgão, a decisão é do Juízo da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios, que identificou que a Moderniza – Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos – cometeu diversas irregularidades (confira todas abaixo).
Agora no g1
Tentar mascarar o vínculo empregatício com as vítimas;
Não garantir direitos trabalhistas, como Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Firmar contratos com o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021 e R$ 1.212 em 2022) e pagar apenas R$ 600.
O g1 tenta contato com a Moderniza – Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos.
O MPT-AL revelou, ainda, que a empresa firmou diversos contratos, entre 2019 e 2022, fornecendo a mão de obra para as cidades de Porto Calvo, Chã Preta, Poço das Trincheiras, Taquarana, Olho D’Água do Casado, Estrela de Alagoas, Limoeiro de Anadia, Porto de Pedras, Tanque D’Arca e Quebrangulo.
Obrigações
Vara da Justiça do Trabalho em Palmeira dos Índios
Reprodução/TRT 19ª Região
O órgão disse também que a sentença judicial confirma uma tutela inibitória deferida em maio de 2024. Por conta disso, os réus têm obrigações a fazer e não fazer (veja abaixo).
As determinações devem ser cumpridas em 30 dias, a contar do trânsito em julgado do processo, que é quando acabam os recursos por parte dos réus.
A multa pelo descumprimento da sentença será de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Já em relação às obrigações de não fazer, a pena será de R$ 10 mil por violação de cada uma delas.
A fazer: Registar todos os cooperados que trabalhavam para a Moderniza
Assinar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, com as reais datas de admissão, remuneração e condições de trabalho.
Recolher e individualizar o FGTS devido nas respectivas contas vinculadas aos trabalhadores.
A não fazer:
Se abster de intermediar mão de obra a entes da administração pública direta ou indireta, municipal ou estadual, no Estado de Alagoas;
Celebrar novos contratos, termos de parceria ou instrumentos análogos não condizentes com a finalidade social de cooperativa de trabalho, notadamente para intermediação de trabalhadores contratados; Fundar, criar, participar, gerenciar ou administrar sociedade cooperativa destinada à intermediação de mão de obra subordinada.





