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Legislação eleitoral: veja o que fica proibido a partir deste sábado

Servidores e empregados
O inciso III do artigo 73 da Lei de número 9.504 – conhecida como Lei das Eleições, aborda a proibição de ceder agente público para trabalhar em comitê de campanha eleitoral durante o horário normal de trabalho.
O servidor público pode ser cedido para prestar serviços no cartório eleitoral, na Justiça Eleitoral ou para contribuir com o processo democrático.
A proibição se encontra, por exemplo, na cessão de servidor público para trabalhar, em horário laboral, em comitê de campanha ou para prestar serviços para um partido – o que pode ser considerado improbidade administrativa.
A legislação eleitoral proíbe, ainda, a movimentação de servidores públicos civis e militares, incluindo demissão ou exoneração, exceto por justa causa, a partir de 4 de julho.
A remoção, transferência, supressão de vantagens e quaisquer medidas que representem fatores que dificultem o exercício funcional serão considerados nulos de pleno direito.
Datas importantes

Registro de candidatura: de 20 de julho a 15 de agosto de 2026.
Campanha eleitoral: a partir de 16 de agosto de 2026.
1º turno: 4 de outubro de 2026.
2º turno: 25 de outubro de 202

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