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Agente de microcrédito será indenizada em R$ 10 mil após chefe impedir que ela buscasse filha e dizer à criança que mãe estava ‘de castigo’

Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em Salvador
Reprodução/TV Bahia
Uma agente de microcrédito deverá receber indenização de R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral praticado pela coordenadora da unidade onde trabalhava, na Bahia. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, a trabalhadora era submetida a humilhações públicas, exposição vexatória e comentários sobre sua condição social e o fato de ser "mãe solo". O g1 tenta contato com a defesa da Camed Microcrédito e Serviços Ltda.
De acordo com o relato da agente, a coordenadora costumava fazer críticas ao desempenho dela na frente dos colegas e a acusava de não manter um bom relacionamento interpessoal.

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Em um dos episódios, retirou o crachá da funcionária diante dos demais empregados e afirmou que ela só permanecia na empresa por ser "necessitada e mãe solo".
Agora no g1
A trabalhadora também contou que foi impedida de deixar o trabalho no horário para buscar a filha na escola. Ela precisou sair para buscar a criança e retornar à unidade, onde permaneceu até as 20h com a menina, que, segundo o relato, chorava de fome e cansaço.

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