Imagem de área afetada pelo desmatamento na Amazônia
Raphael Alves/AFP/Arquivo
O Amazonas enfrenta desafios na gestão de terras públicas. Um estudo sobre leis de regularização fundiária na Amazônia Legal aponta que o estado utiliza tabelas de preços desatualizadas para a venda de terras, o que reduz a arrecadação de recursos públicos. Especialistas alertam que o cenário estimula a prática de grilagem e especulação rural.
As informações fazem parte de um relatório técnico publicado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) em parceria com o Observatório de Políticas de Governança de Terras (OPGT). O estudo analisa as regras jurídicas e os aspectos econômicos que orientam a gestão das terras públicas do Amazonas.
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O estudo mostra que o estado possui um dos sistemas mais peculiares da Região Norte: ao mesmo tempo que oferece incentivos financeiros para estimular a regularização fundiária, o principal desafio continua sendo fiscalizar o cumprimento das leis ambientais após a entrega dos títulos de propriedade.
O dado mais alarmante trazido pelo levantamento diz respeito à precificação da terra pública. De acordo com o relatório, os valores utilizados pelo governo do Amazonas para alienar suas terras estão congelados há anos. Na falta de uma tabela atualizada, e o estudo tomou como referência os últimos dados oficiais disponíveis, vigentes desde 2011.
O resultado dessa estagnação é uma grande diferença frente ao mercado imobiliário rural: Em média, o valor real de mercado de uma terra no Amazonas chega a ser 26 vezes superior ao preço base estipulado pelo governo para fins de regularização fundiária. Em termos percentuais, o preço de mercado opera 96% acima do valor de tabela governamental.
Para o doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, Antônio Norte, essa discrepância faz com que a regularização perca sua função social e passe a produzir efeitos econômicos distorcidos.
"A alienação de terras públicas por valores muito inferiores ao mercado pode funcionar como um incentivo indireto à apropriação especulativa do patrimônio público. Isso ocorre porque o baixo custo de aquisição reduz o risco econômico da ocupação irregular e aumenta a atratividade da terra como ativo financeiro, sobretudo em regiões pressionadas pela expansão agropecuária", explica Norte.
O advogado e especialista em regularização fundiária, Fabrício Paixão Albuquerque, ressaltou que os valores variam drasticamente dependendo da região do estado, com o mercado de terras particulares girando, em regra, entre R$ 400 e R$ 600 por hectare. No entanto, ele concorda que o foco para frear os grileiros deveria ser o tamanho da área repassada.
"Um valor mais alto dificulta a aquisição da propriedade pelo pequeno produtor, ao passo que a redução do tamanho do repasse desincentiva a apropriação por grileiros. Claro que limitar o tamanho da gleba só produz efeito real se combinado com a vedação efetiva de aquisições múltiplas pela mesma pessoa", afirma Albuquerque.
O advogado acrescenta que a grilagem no estado se manifesta majoritariamente pela falsificação de documentos e pela atuação corrupta interna em órgãos públicos, citando investigações sobre "negociações de até 100 mil hectares para um único proprietário por valores ínfimos".
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Divulgação Cláusulas ambientais correm risco de virar 'letra morta' Se por um lado o preço facilita o acesso, por outro a legislação do Amazonas tenta ser rigorosa nas obrigações impostas após a entrega do título de propriedade. O estado se destaca na Amazônia Legal ao aplicar as chamadas cláusulas resolutivas ambientais, que vinculam a manutenção definitiva da propriedade ao cumprimento estrito da proteção à natureza.
Quatro obrigações fundamentais são estabelecidas pelo Estado sob pena de o imóvel ser retomado:
A conservação geral do imóvel rural; A exigência de preservação ambiental contínua;
A obrigação de dar uma utilização adequada aos recursos naturais disponíveis; O cumprimento rigoroso dos deveres de identificação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a devida averbação da Reserva Legal.
"Temos o desafio de órgãos não integrados, e uma atuação fragmentada produz mais inércia do que resultados. Os dados de satélite raramente alimentam, de fato, um processo administrativo. Se o estado combina cláusulas resolutivas com monitoramento insuficiente, o sujeito aprende que o controle pós-titulação não virá. O risco de ser punido torna-se praticamente inexistente", alerta Fabrício Albuquerque.
Antônio Norte endossa a análise, apontando que o problema central não é a ausência de norma jurídica, mas a fragilidade da governança territorial. "Sem fiscalização periódica, atualização cadastral e resposta administrativa rápida, existe o risco concreto de essas exigências se tornarem meramente formais", destaca.
Retomada de terras por crime ambiental é rara na prática Conforme o levantamento, juridicamente, se o novo proprietário descumprir o contrato e desmatar ilegalmente, o Estado tem o direito de declarar a perda do imóvel e reverter a área ao patrimônio público, sem ônus. Na prática, contudo, as punições são raras.
Embora Fabrício Albuquerque cite já ter presenciado casos de reversão por descumprimento da função social da propriedade na região de Balbina, em Presidente Figueiredo, ele reconhece que "muitos continuam com suas áreas, ainda que desrespeitando o contrato", devido à falta de fiscalização ativa ou denúncias.
Segundo Antônio Norte, os processos de retomada são historicamente lentos, complexos e marcados por disputas judiciais prolongadas.
"Existiam poucos casos amplamente conhecidos de retomada efetiva e consolidada de imóveis rurais pelo Estado do Amazonas exclusivamente por ilícitos ambientais posteriores à regularização. Isso demonstra uma dificuldade estrutural na aplicação de multa e penalização. Sem efetividade sancionatória, a cláusula resolutiva perde parte de sua função preventiva e repressiva", avalia Norte.
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O impasse dos modelos: Proteção Coletiva vs. Título Individual O estudo do Imazon mostra que o Amazonas prevê uma diversidade de ferramentas para a destinação de terras, que vão desde assentamentos estaduais e venda especial até a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) Coletiva fora de áreas protegidas.
Para as comunidades ribeirinhas, extrativistas e povos tradicionais, Antônio Norte defende que os modelos coletivos oferecem maior proteção contra o desmatamento e a especulação.





