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MP investiga promotor que desistiu de ação contra Monark por fala sobre nazismo

Monark, apresentador do Flow Podcast
Reprodução/YouTube/FlowPodcast
A Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) investiga o promotor de Justiça Marcelo Otavio Camargo Ramos por ter recuado da ação civil pública movida contra o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark.
O influencer defendeu durante um programa ao vivo que o Brasil deveria ter um "partido nazista reconhecido pela lei". Ramos contrariou a petição inicial do próprio MP.
A portaria para instaurar uma reclamação disciplinar, assinada pela corregedora-geral Liliana Mercadante Mortari, afirma haver indícios de que a atuação de Ramos foi "institucionalmente questionável", podendo configurar uma "forma indireta de desistência da ação" – hipótese vedada no regime jurídico da tutela coletiva.
O órgão investiga se houve descumprimento do dever funcional de zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade das funções do Ministério Público.
Em resposta à Corregedoria, a defesa de Ramos pede o arquivamento da reclamação, argumentando que a manifestação do promotor foi "devidamente fundamentada". (Leia mais abaixo.)
Procurada, a defesa de Monark não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. O g1 também pediu um posicionamento do MP e aguarda retorno.
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Indenização de R$ 4 milhões
A ação original foi ajuizada em março de 2024, buscando uma indenização de R$ 4 milhões por danos morais coletivos em razão das declarações de Monark dadas em 2022. As falas geraram ampla repercussão à época, resultando no desligamento do influenciador do programa e em investigação policial.
Em manifestação publicada em 31 de março, o promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos pediu que a ação fosse julgada improcedente.
Para ele, uma análise mais ampla do contexto do debate mostrou que o influenciador não fez apologia ao nazismo nem defendeu o antissemitismo, mas expôs de forma considerada "equivocada" sua visão sobre os limites da liberdade de expressão.
Após a manifestação polêmica de Ramos, o MP-SP trocou o responsável pela apuração. O promotor Ricardo Manuel Castro assumiu o caso em abril e voltou a pedir a condenação de Monark. O processo segue tramitando na 37ª Vara Cível de São Paulo.
Investigação na corregedoria
Na portaria que instaurou a apuração, em 9 de abril, a Corregedoria sustenta que o pedido de improcedência da ação foi baseado exclusivamente em "convicção jurídica pessoal" do promotor, sem indicação de fato ou prova nova nem deliberação formal da instituição.
O órgão argumenta que a independência funcional não é absoluta e não autoriza o que chamou de "reversão voluntarista de pretensão institucionalmente deduzida".
A Corregedoria destaca que a ação original foi devidamente instruída com pareceres antropológico, psicológico e socioassistencial que caracterizaram as falas de Monark como discurso de ódio. E ressalta que a atuação do MP não pode ser "errática, contraditória ou personalista", sob o risco de deslegitimar a instituição perante a sociedade.
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O que diz a defesa do promotor
Em resposta enviada à Corregedoria, a defesa de Marcelo Ramos pede o arquivamento da reclamação, argumentando que a manifestação do promotor foi "devidamente fundamentada, com respeito à técnica e à independência funcional" e exercida dentro da autonomia assegurada pela Constituição Federal. Ele também afirma que, diferentemente da desistência, o pedido de improcedência envolve análise de mérito.
O promotor argumenta que sua manifestação ocorreu após a análise da contestação do réu e que não poderia "fingir convicção diversa" apenas para manter uma aparência de continuidade institucional.
A defesa lembra que o próprio MP, na esfera criminal, já havia reconhecido a ausência de intencionalidade criminosa nas falas do influenciador.
A defesa também sustenta que não há norma que obrigue o promotor a manter a mesma posição da petição inicial.
"A independência funcional não possui caráter meramente simbólico. É prerrogativa concebida precisamente para impedir que o agente ministerial sofra constrangimentos institucionais em razão do conteúdo de suas manifestações processuais", diz trecho do documento.

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