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Auditoria do TCDF aponta falhas no Nota Legal

 

Do G1 

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal divulgada nesta quarta-feira (13) apontou “uma série de falhas” no programa Nota Legal, que restitui parte dos impostos pagos por consumidores do DF. Segundo o órgão, os problemas “desestimulam o cidadão a participar do controle fiscal e dificultam o resgate dos créditos”. O estudo também aponta falta de transparência na contabilidade e ausência de monitoramento.

Responsável pelo programa, a Secretaria de Fazenda diz que responderá os questionamentos dentro do prazo de 120 dias estipulado pelo tribunal. A pasta afirma que está reavaliando o Nota Legal “como um todo” desde o início do ano para tornar o programa “bom e viável para todos: Cidadãos e Estado, dentro dos princípios da justiça fiscal e da transparência”.

Um dos problemas apontados pelo tribunal está em uma portaria da Fazenda de 2012, que reduziu o crédito gerado por compras em uma série de estabelecimentos. A redução, que em alguns casos chegou a 70%, atingiu 16 dos 402 tipos de estabelecimentos que possibilitam restituição de créditos. Segundo os técnicos, a alteração no cálculo foi feita sem justificativa consistente e a partir de levantamentos falhos.

Sem avaliação
A corte também indicou problemas no monitoramento do Nota Legal. Segundo o tribunal, a Secretaria de Fazenda fez uma única avaliação do programa entre 2008 e 2014, com “metodologia simplista” e desconsiderando o impacto de eventos fiscais como a expansão do Simples Nacional, a implementação da Nota Fiscal Eletrônica e o aumento da arrecadação no período.

Os ganhos indiretos do programa – educação fiscal e aumento na emissão de notas, por exemplo – não constam na avaliação, de acordo com os técnicos. Para eles, os critérios inconsistentes “podem ter levado a SEF/DF a subavaliar seus resultados e adotar providências incompatíveis com o real desempenho do programa à época”.

Sem transparência

O mecanismo de divulgação dos créditos gerados e utilizados para abater IPTU e IPVA também é questionado pelo Tribunal de Contas. Os dados não estão disponíveis no Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo), o que representa “flagrante desrespeito ao princípio da publicidade”, segundo o tribunal.

O corpo técnico apontou divergência de quase 500% em dados da própria Secretaria de Fazenda, relativos a 2012. Em audiência na Câmara Legislativa, em 2013, a pasta declarou arrecadação de R$ 20 milhões com ICMS no varejo. Em documento enviado à auditoria, o valor foi de R$ 118,44 milhões, 492,2% a mais.

Contestação difícil
O estudo aponta a dificuldade encontrada pelos contribuintes para denunciar notas fiscais que não são lançadas no sistema e que por isso não geram o desconto. O consumidor deve registrar reclamação no site da secretaria, com dados da nota fiscal questionada. Se a loja não responder ao questionamento inicial da pasta, o cidadão tem que ir pessoalmente a uma agência de atendimento da secretaria, apresentar o documento e aguardar o processamento da demanda, para só então receber o crédito.

Segundo o corpo técnico, a operação é complicada e tem baixo custo-benefício, o que também desestimula os contribuintes que encontram qualquer irregularidade. Das 4.129.116 reclamações feitas no período estudado, 7% (293.031) foram declaradas procedentes. Os auditores dizem acreditar que o número seja baixo porque os cidadãos lesados não enfrentam a burocracia até o final.

Comparação
Na comparação feita pelo tribunal entre o Nota Legal e programas similares, a iniciativa do DF também sai em desvantagem. Segundo a corte, o Nota Fiscal Paulista e o Nota Fiscal Paulistana são exemplos de metodologias mais complexas e tecnicamente mais fundamentadas.

Em São Paulo, os usuários podem transferir o saldo para uma conta bancária a qualquer momento, com valor mínimo de R$ 25. No DF, esse resgate pode ser feito uma única vez no ano e requer cadastro prévio dos dados bancários. Em São Paulo e em Portugal, sorteios com base nos documentos fiscais também incentivam a participação dos contribuintes, sobretudo entre a população de baixa renda.

“A parcela da população de menor renda tende a não se interessar pelo programa por conta do custo-benefício desfavorável, tendo em vista os seguintes motivos: exígua geração de créditos proporcionada pelo gasto reduzido no varejo; inexistência de bens passíveis de abatimento dos valores de débito dos seus respectivos impostos (IPVA e IPTU); e excessiva burocracia imbuída no procedimento de resgate dos créditos em dinheiro”, diz a auditoria.

Determinações
Com base na auditoria, o Tribunal de Contas fez uma lista de determinações ao GDF para melhorar o programa. A corte quer que as avaliações do benefício sejam publicadas na internet, com explicação da metodologia empregada, e que ocorra aumento na capacidade de acessos simultâneos ao portal do Notal Legal.

O órgão determina que o governo simplifique os procedimentos de resgate de crédito e contestação de notas e que adote providências para aumentar a participação dos contribuintes. A secretaria responsável pelo Nota Legal deverá apresentar um “plano de ação” em 120 dias ao tribunal.

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