Belo Horizonte — O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora de um supermercado de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que deixou de retornar ao trabalho após o fim da licença-maternidade por continuar amamentando o filho.
A Justiça entendeu que a empresa não ofereceu as condições previstas em lei para que a empregada pudesse conciliar o serviço com o aleitamento materno.
Segundo o processo, a licença-maternidade da trabalhadora terminou em 29 de setembro de 2025. Ela, no entanto, não retornou ao trabalho porque o filho, então com oito meses de idade, ainda era alimentado exclusivamente por amamentação direta e não aceitava mamadeira.




