Justiça reconhece violação de privacidade e condena loja a indenizar cliente em R$ 20 mil
Divulgação
Uma moradora de Campo Grande deverá receber R$ 20 mil por danos morais após ter a privacidade invadida por um funcionário de uma loja de departamentos, que usou imagens do circuito interno de segurança e dados do sistema da empresa para entrar em contato com ela.
A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que condenou a empresa e o ex-funcionário de forma conjunta pelo caso.
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Segundo o processo, a cliente fez compras em uma unidade da loja no dia 26 de fevereiro de 2021. Pouco tempo depois de deixar o local, começou a receber ligações e mensagens de um homem que se apresentou como funcionário da empresa.
Nas conversas, ele relatou por onde a consumidora havia passado dentro da loja, enviou imagens captadas pelas câmeras de segurança e afirmou ter conseguido o número de telefone dela por meio do sistema interno da empresa.
Ainda de acordo com a ação, o homem disse que havia fotografado a motocicleta da cliente no estacionamento e insistiu em encontrá-la. A situação causou medo, insegurança e sensação de estar sendo vigiada.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as mensagens apresentadas pela autora comprovaram que o funcionário usou informações e imagens às quais teve acesso por causa do trabalho.
Na sentença, o magistrado destacou que câmeras de segurança e dados de clientes existem para garantir a proteção do patrimônio, dos funcionários e dos consumidores, e não podem ser usados para interesses pessoais.
Para o juiz, o uso indevido das imagens e das informações pessoais violou direitos básicos da cliente, como a privacidade, a intimidade e a própria sensação de segurança.
A decisão também reconheceu a responsabilidade da empresa, já que cabe ao fornecedor adotar mecanismos para proteger os dados e impedir o acesso indevido às informações dos consumidores. O fato de o funcionário ter agido por conta própria, segundo o magistrado, não afasta o dever da empresa de indenizar.
Além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais, a empresa e o ex-funcionário também foram condenados a arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
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