Fachada do Colégio Santa Catarina em Juiz de Fora Facebook/Reprodução
Uma professora de uma escola particular de Juiz de Fora deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais após a Justiça do Trabalho considerar vexatória a forma como ela foi demitida no fim de 2024.
A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com o Colégio Santa Catarina, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
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Segundo a Quinta Turma do TRT-MG, a professora foi submetida a um "ambiente de constrangimento coletivo, com sucessivos chamados à diretoria, choro entre docentes e clima de tensão durante horas". Conforme o processo, as professoras eram chamadas, uma a uma, para a sala da diretoria pedagógica, enquanto aguardavam em grupos dentro da escola.
À medida que retornavam chorando após serem demitidas, outras eram chamadas para a diretoria, "o que gerou clima de apreensão, ansiedade e medo entre as profissionais que permaneciam à espera de um possível desligamento".
Uma das testemunhas afirmou que as docentes recebiam alertas para "tomarem cuidado" com atividades sindicais e ouviam comentários de que "a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco". Segundo o depoimento, coordenadoras chegaram a dizer que aquele seria um dia de "aguenta coração" e mencionaram o uso de calmantes diante da apreensão entre os profissionais.

