O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga, nesta terça-feira (4/8), 10 itens. Entre eles, o ato normativo que prevê a possibilidade de magistrados serem punidos com a perda do cargo, substituindo a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Há ainda a apresentação de documento referente à Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A proposta traz diretrizes para promoção da integridade, da imparcialidade, da transparência e da confiança pública.
A proposta de uma política de prevenção a conflitos de interesse no Poder Judiciário baseou-se em nota técnica produzida pelo Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT). De acordo com o documento, a partir de observações especialmente da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil deve adotar algumas ações para fortalecer a transparência da governança, como:
A criação de um órgão de consulta e aconselhamento ético
A obrigatoriedade de declaração das situações de potenciais conflitos de interesses
A criação de comissões de ética locais; e
A criação de sistemas eletrônicos de prevenção.
A resolução que trata da aposentadoria compulsória foi apresentada na última sessão, realizada em junho, antes do recesso. O texto retorna à pauta para votação final e busca alinhar as punições ao que determina a Constituição Federal.
Perda do cargo
A proposta também estabelece que, nos casos em que os tribunais aplicarem a disponibilidade com proposta de perda do cargo, o reexame da medida pelo CNJ será obrigatório.
O ato normativo considera a necessidade de preservar a efetividade da responsabilização disciplinar da magistratura, sem prejuízo das garantias da vitaliciedade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O texto altera uma resolução editada pelo CNJ em 2011 sobre as penalidades disciplinares aplicáveis à magistratura.
Além das penas de advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), também poderão ser aplicadas a disponibilidade com proposta de perda do cargo e a demissão.
A demissão, por sua vez, alcança apenas juízes que ainda não adquiriram a vitaliciedade, garantia constitucional obtida após dois anos de exercício da magistratura.
Resolução
A proposta foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) fixar entendimento de que a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar não encontra respaldo na Constituição após a Reforma da Previdência de 2019.
A maioria dos ministros da Primeira Turma entendeu que a aposentadoria compulsória é incompatível com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Segundo o ministro Flávio Dino, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deverá encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode decidir sobre a permanência de magistrados vitalícios na função.