A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um policial militar do Distrito Federal (PMDF) acusado de fraudar o Sistema de Abastecimento de Frota (SAF) da corporação.
Na decisão, a Turma rejeitou o recurso de apelação da defesa, que pedia a absolvição do agente — que negou reiteradamente os fatos — por insuficiência de provas.
Segundo o processo, o policial indicava quilometragens falsas no sistema oficial para evitar o bloqueio de cartões institucionais vinculados a viaturas, inclusive de veículos que deveriam estar em manutenção.

