Primeiro, serão notificadas pela Receita para corrigir o problema em até 60 dias. Se fizerem a regularização dentro desse prazo, a multa será cancelada.
O advogado ressalta, porém, que isso não significa que as empresas possam deixar de se preparar.
"A flexibilização atual é apenas transitória. Em algum momento, o preenchimento correto dos campos do IBS e da CBS e a utilização dos novos leiautes serão exigidos de forma definitiva", afirma.
"A empresa que adiar a adaptação poderá ter de corrigir, em pouco tempo, sistemas, cadastros e processos internos, o que tende a gerar mais trabalho, custos adicionais e maior risco de erros no futuro."
Como fica o cronograma da reforma?
A implantação do novo sistema será feita em etapas:
3 de agosto de 2026: começam as novas regras para a maior parte dos documentos fiscais eletrônicos.
1º de outubro de 2026: entram as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).
1º de dezembro de 2026: começam as mudanças para operações de locação de bens e administração de condomínios.
1º de janeiro de 2027: empresas do Simples Nacional passam a informar IBS e CBS nas notas fiscais. Também entram em vigor a CBS em substituição ao PIS e à Cofins e o Imposto Seletivo.
Entre 2029 e 2032: ocorre a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.
2033: o novo modelo da reforma tributária passa a funcionar integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS.
Empresas começam 2026 com o desafio de se adaptarem às novas regras da reforma tributária
Jornal Nacional/ Reprodução





