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Veja 5 perguntas e respostas sobre o programa de demissão voluntária na Prefeitura de Piracicaba

Piracicaba sanciona plano de demissão para servidores
A Prefeitura de Piracicaba (SP) colocou em vigor a o Plano de Demissão Voluntária (PDV) para os servidores do município na última segunda-feira (27).

O plano é válido por 120 dias e estabelece que quem aderir ao PDV será desligado de forma definitiva do serviço público municipal. Além das verbas rescisórias previstas em lei, o servidor receberá um incentivo financeiro calculado com base no tempo de serviço – veja os cálculos abaixo.
Quem pode aderir ao programa e quem está impedido?
Quais são os valores pagos aos servidores que saírem pelo PDV?
Como é calculado o tempo de serviço do funcionário?
Qual é o prazo para adesão e a prefeitura pode negar o pedido?
Quem aderir ao PDV pode voltar a trabalhar na Prefeitura de Piracicaba?
A prefeitura afirmou ao g1 que o PDV não é uma medida de emergência fiscal, pois o município não está próximo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na lei, a prefeitura justificou que o plano visa modernizar a gestão e fortalecer a sustentabilidade fiscal.
A prefeitura também informou que ainda não possui estimativas oficiais sobre o número de adesões, a economia que será gerada ou o orçamento reservado para as indenizações porque o plano é de adesão voluntária. A administração também afirmou que avaliará os pedidos individualmente para não perder profissionais estratégicos.
Confira abaixo como funciona a medida:
1. Quem pode aderir ao programa e quem está impedido?
O PDV tem caráter voluntário e é destinado a servidores da administração direta e indireta, o que inclui funcionários do Semae, Ipasp e Fumep. Podem participar tanto servidores estatutários quanto empregados públicos contratados via CLT (celetistas). O programa é vedado apenas para servidores que já foram condenados pela Justiça à perda do cargo.
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2. Quais são os valores pagos aos servidores que saírem pelo PDV?
Todos os participantes receberão as verbas rescisórias previstas em lei e um incentivo financeiro atrelado ao tempo de serviço:
Até 3 anos de serviço: pagamento das verbas rescisórias comuns, como saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3, 13º e, para celetistas, saque do FGTS com multa de 40%.

Mais de 3 a 5 anos: verbas rescisórias + 2 vezes o valor do último salário. Mais de 5 a 10 anos: verbas rescisórias + 4 vezes o valor do último salário. Mais de 10 a 15 anos: verbas rescisórias + 6 vezes o valor do último salário. Mais de 15 a 20 anos: verbas rescisórias + 8 vezes o valor do último salário. Mais de 20 anos: verbas rescisórias + 10 vezes o valor do último salário.

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