A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno (foto em destaque), conhecido como Oruam, após afastar a acusação de dupla tentativa de homicídio contra policiais civis. Em decisão obtida pela coluna, assinada nessa sexta-feira (31/7), a juíza Tula Corrêa da 3ª Vara Criminal concluiu que não havia elementos para sustentar a tese de que o artista agiu com intenção de matar durante a operação realizada em sua residência.
Um dos principais fundamentos da denúncia era o suposto arremesso de uma pedra de 4,85 quilos contra policiais durante uma operação realizada na casa de Oruam, em que agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) tentavam cumprir um mandado de busca e apreensão contra um adolescente conhecido como “Menor Piu”.
Segundo a magistrada, as provas produzidas ao longo do processo demonstraram que a tese da acusação não foi confirmada pela perícia nem pelos depoimentos colhidos no processo.
comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;
proibição de acessar o Complexo do Alemão e outras áreas de risco definidas pela Justiça;
proibição de manter contato ou se aproximar, em um raio inferior a 500 metros, dos corréus e do adolescente conhecido como “Menor Piu”;
recolhimento domiciliar no período noturno, entre 20h e 6h;
proibição de deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização judicial.
Com a revogação da prisão preventiva e o envio do processo à Justiça Comum, caberá ao novo juízo competente analisar se essas medidas deverão ser mantidas, alteradas ou revogadas.
Na mesma decisão, a magistrada absolveu sumariamente Willyam Matheus, Pablo Ricardo e Victor Hugo das acusações de tentativa de homicídio. Segundo a sentença, imagens e depoimentos demonstraram que eles estavam sendo revistados por policiais no nível da rua quando os objetos foram lançados da parte superior da residência, o que afastou a participação deles nos fatos.
Apesar da absolvição em relação às tentativas de homicídio, a juíza decidiu manter as medidas cautelares impostas aos três.
Willyam e Pablo permanecem submetidos às mesmas restrições anteriormente impostas a Oruam. No caso de Pablo, também foi mantido o monitoramento eletrônico por tornozeleira.
Já Victor Hugo continuará cumprindo as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo e restrições de contato.
A magistrada justificou a manutenção dessas medidas afirmando que os três vêm cumprindo regularmente as determinações judiciais e que não surgiram fatos novos capazes de justificar sua revogação.





