Mulher que fez 'chá revelação de traição' diz que saúde do bebê é prioridade
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pagamento de indenizações ao agricultor Rafael Eduardo Schemmer contra a ex-companheira, Natália Knak, e a tia dela, apontada como responsável por filmar o evento que ficou conhecido como "chá revelação de traição".
O julgamento ocorreu na última quinta-feira (30). Os desembargadores rejeitaram os recursos do agricultor, que pedia R$ 100 mil e a remoção do vídeo da internet, e também de sua ex-companheira, que solicitava R$ 150 mil. Um pedido de reparação feito pela tia da mulher também seguiu negado.
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O relator do caso, desembargador Eugênio Facchini Neto, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado avaliou que a atitude de Natália não foi um ato isolado de vingança, mas a resposta de uma mulher grávida diante da descoberta de sucessivas traições.
Apesar de reconhecer a repercussão pública do episódio, o TJRS concluiu que o agricultor não comprovou prejuízo concreto à sua honra ou vida profissional. O pedido para retirar o vídeo das redes sociais foi negado porque a ampla circulação tornou a tentativa inócua.
Sobre o recurso da ex-companheira, o relator afirmou que a infidelidade, por si só, não gera direito a danos morais. O magistrado destacou que a conduta do homem é moralmente reprovável e causa sofrimento, mas ressaltou que "nem toda dor pode ser monetizada".





