Romero Jucá, ex-senador por Roraima.
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a prisão, por unanimidade, o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) por receber R$ 150 mil em propina da Odebrecht em 2014. A decisão, a qual o g1 teve acesso nesta sexta-feira (31), aponta que o dinheiro seria utilizado para encobrir uma doação de campanha para o então Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB-RR), destinada à candidatura do filho dele ao cargo de vice-governador.
Jucá foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado. A decisão é do dia 22 de julho e cabe recurso.
Em nota, a defesa de Romero Jucá disse que "a decisão é completamente absurda, sem nenhum fundamento legal e será devidamente anulada porque não há nenhum indício de irregularidade cometida pelo ex-senador." (Leia a nota na íntegra mais abaixo).
A assessoria de Rodrigo Jucá afirmou que ele não é parte do processo e a empresa Odebrecht decidiu não se manifestar.
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"[Romero Jucá] solicitou uma doação para a campanha eleitoral do seu filho Rodrigo Jucá o que comprova o pedido de vantagem indevida, dissimulada a título de doação", cita trecho da decisão.
Além da prisão, Romero Jucá deve pagar multa de mais de R$ 300 mil. A determinação não autoriza trocar a prisão por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.
A decisão reverte uma determinação de primeira instância. Inicialmente, a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal havia absolvido Jucá, alegando que não havia provas suficientes de que o pedido de doação estava vinculado a uma contrapartida ilícita. O tribunal de segunda instância discordou e decidiu pela condenação.
Na nova decisão, todos os membros do TRF1 concordaram em condenar o ex-senador pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por outro lado, os magistrados decidiram manter a absolvição do executivo da Odebrecht, por entenderem que não houve prova de que ele tenha oferecido ou determinado o pagamento da vantagem indevida.
"A autoria e a materialidade delitivas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em relação ao acusado Romero Jucá restaram fartamente comprovados a partir dos seguintes elementos de prova existentes nos autos" destaca trecho do documento.
Como funcionou o esquema
Conforme o relatório da Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), que baseou a decisão, Romero Jucá admite que solicitou a doação ao partido PMDB. Na época, ele era presidente nacional desde março de 2016, e em busca de apoio financeiro, procurou o executivo da Odebrecht para solicitar que a empresa fizesse doações para o partido.
O documento reforça a "insistência de Romero Jucá em ver aprovado texto normativo tendencioso a beneficiar, indevidamente, a empresa Odebrecht".
Ainda de acordo com o relatório, o executivo chamava o então senador de “Caju” e a agenda legislativa do parlamentar era em favor da Odebrecht. “Romero Jucá era meu principal interlocutor no Congresso”, disse o executivo.
"O Senador Romero Jucá apresentou 23 emendas, conseguindo aprovação, total ou parcial, de sete delas. Todas elas decorrentes das notas técnicas encaminhadas pela Odebrecht, cujo objeto era o aproveitamento de créditos fiscais no pagamento de débitos", mencionou a decisão.
O documento aponta que a atuação de Romero Jucá era favorável ao executivo da firma. “A intensidade da sua devoção aos pleitos que eram de nosso interesse e elevado valor dos pagamentos financeiros que foram feitos ao Senador ao longo dos anos”.
Trajetória de Jucá
Romero Jucá ocupou o cargo de senador por 24 anos, em três mandatos consecutivos, e atualmente é candidato a deputado federal nas eleições de 2026. Natural de Pernambuco, ele iniciou a carreira política no estado e, em 1986, assumiu a presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Em 1988, foi nomeado pelo presidente José Sarney para governar o recém-criado estado de Roraima, cargo que ocupou até 1990. Foi eleito senador pelo estado em 1994, 2002 e 2010. Também foi líder do governo no Senado durante os governos de Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.
Nota do Romero Jucá
Esta decisão é completamente absurda, sem nenhum fundamento legal e será devidamente ANULADA porque não há nenhum indício de irregularidade cometida por Romero Jucá; é um processo prescrito e além disso foge à competência de julgamento do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1).
É de conhecimento geral que fatos apontados durante o mandato, por entendimento dos Tribunais Superiores cabe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, como o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Neste caso específico, é de estranhar ainda que mesmo após absolvição em primeira instância, o caso tenha sido julgado por um juiz (convocado) substituto, no momento em que o juiz titular se ausentou por motivo de férias.
Destaca-se que, em julho de 2024, Romero foi ABSOLVIDO pela Justiça Federal de Brasília com uma sentença irretocável, com fundamentação sólida pela ausência de provas diante de uma delação absurda e irresponsável.
O juiz sentenciante, após longa instrução processual, entendeu, de forma irrepreensível, que a acusação não logrou êxito em comprovar o alegado pedido de vantagem indevida, tampouco se teria havido alguma contrapartida. Da mesma forma, não há uma mísera prova de que tenha atuado ilicitamente como Senador, em benefício de quem quer que seja.
Romero Jucá sempre pautou sua vida pública de forma correta e transparente e como o próprio juiz sentenciante afirmou, era notória a sua posição de líder, especialmente no que diz respeito a questões econômicas. Nesse sentido, era comum e corriqueiro que recebesse proposições advindas de empresas interessadas nos assuntos econômicos, não sendo possível inferir disso que tenha beneficiado ilicitamente alguém ou alguma empresa.
Por isso, sua indignação com a decisão do TRF da 1ª Região que, contrariando nova orientação do STF, segundo a qual o foro por prerrogativa de função subsiste, mesmo após o afastamento do cargo, em relação aos crimes praticados durante o seu exercício e em razão das funções, entendeu por julgar a apelação do MPF e contrariar a sentença absolutória, com processo prescrito e sem qualquer lastro probatório.
Registre-se, ainda, o absurdo jurídico dessa decisão do Tribunal ao condená-lo por corrupção e ao mesmo tempo manter a absolvição do delator que havia sido denunciado por corrupção. O Tribunal entendeu não haver prova da corrupção para o delator, mas, ainda assim, mudou a sentença de absolvição para condenar o ex-Senador.
G1 em 1 Minuto: operação investiga suposta propina da Odebrecht para o senador Romero Jucá
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