O bancário da Caixa Econômica Federal demitido por justa causa após assediar uma cliente durante o atendimento já havia sido punido anteriormente pelo mesmo tipo de conduta. A informação consta no processo analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso do ex-empregado e manteve a dispensa.
Segundo os autos, o funcionário ingressou na Caixa em 2006. Em 2019, a instituição já havia advertido o bancário sobre a inadequação de seu comportamento com clientes. No ano seguinte, ele voltou a responder a um processo disciplinar por fatos semelhantes e recebeu uma suspensão de dez dias.





