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Justiça suspende aumento de até 300% da taxa do lixo em Teresina e retoma cálculo anterior para 2026

Coleta de lixo em Teresina
Arquivo/FMS
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu o aumento de até 300% da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, em Teresina. A decisão foi concedida pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo.
Com a medida, volta a valer para o exercício de 2026 o divisor 3.000 na fórmula de cálculo da taxa, usado antes da alteração promovida pela Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025. A norma havia reduzido o divisor para 1.000, o que resultou na triplicação do valor cobrado de imóveis residenciais e comerciais.
O g1 procurou a Eturb e a Prefeitura de Teresina mas ainda não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp A decisão suspende apenas a parte da lei que alterou o divisor da fórmula, mantendo a existência da Taxa do Lixo.

O desembargador determinou ainda que os contribuintes possam pagar a parcela calculada com o divisor antigo, enquanto a diferença gerada pelo novo cálculo permanece com cobrança suspensa até o julgamento definitivo da ação. A medida foi concedida em caráter cautelar e ainda será submetida ao Tribunal Pleno.
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O que muda para os contribuintes
Na prática, quem ainda não pagou a TCRD de 2026 poderá quitar o valor calculado com o divisor 3.000. A diferença decorrente da aplicação do divisor 1.000 não poderá ser cobrada enquanto a decisão estiver em vigor.
O TJPI também proibiu o município de aplicar multa, juros, inscrição em dívida ativa, protesto, negativação ou execução fiscal relacionados exclusivamente à diferença questionada pela OAB-PI.

Além disso, determinou a desconstituição de eventuais atos de cobrança praticados com base no divisor 1.000 desde 30 de junho de 2026, data do primeiro vencimento da taxa.
Município terá de apresentar estudos e cálculos
O TJPI também apontou, em análise preliminar, que não houve demonstração pública e auditável dos custos que justificariam o aumento de até 200% da taxa. A OAB-PI sustentou que não foram apresentados estudos sobre a equivalência entre o valor cobrado e o custo efetivo do serviço de coleta domiciliar.
O desembargador determinou que a Prefeitura de Teresina apresente em cinco dias:
o processo legislativo da Lei Complementar nº 6.313/2025;
memórias de cálculo da receita e do preço do serviço;
estudos técnicos e estimativas de arrecadação;
documentos da concorrência da ETURB;
segregação contábil entre os custos da coleta domiciliar e os da limpeza urbana geral.
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