Tirolesa seria entre os dois maiores morros do complexo do Pão de Açúcar
Alexandre Macieira/Riotur
A Justiça Federal do Rio negou um recurso apresentado pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar que pedia a suspensão da decisão que proibiu a construção de uma tirolesa no ponto turístico. O despacho foi assinado nesta quinta-feira (30) pelo desembargador Luiz Norton Baptista de Mattos, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
As obras foram novamente paralisadas em março deste ano e seguem paradas desde então. A empresa havia recorrido da decisão da 20ª Vara Federal do Rio, que determinou a paralisação das obras, a apresentação de um plano de recuperação da área degradada e o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
No recurso, a concessionária alegou que a obra está praticamente concluída e que a interrupção causa prejuízos ao turismo e insegurança jurídica.
Ao negar o pedido, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos entendeu que a sentença de primeira instância, que declarou nula a licença, produz efeitos imediatos e afasta a presunção de legalidade dos atos administrativos que autorizaram a obra.
O magistrado também afirmou que eventuais prejuízos econômicos podem ser reparados futuramente, caso a empresa vença o recurso, enquanto os impactos ambientais decorrentes do corte de rochas são irreversíveis.
Com isso, a decisão que impede o prosseguimento do empreendimento permanece em vigor enquanto a apelação é analisada.
Proibida desde março
A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu em março deste aa construção de uma tirolesa no Pão de Açúcar e determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.





