As câmeras de videomonitoramento instaladas nas unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) passarão a integrar a plataforma de monitoramento da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF), o DF 360. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (30/7) no Diário Oficial do DF (DODF).
O acordo estabelece o compartilhamento das imagens captadas pelo sistema de circuito fechado de televisão (CFTV) das unidades de saúde com a plataforma de inteligência da SSP-DF. Segundo o documento, a integração será feita em regime de mútua cooperação entre as duas secretarias.
O termo foi assinado pela governadora do DF, Celina Leão (PP), em 2 de junho de 2026, durante agenda oficial. Na ocasião, foi anunciado que 12 mil câmeras da rede pública de saúde seriam incorporadas ao sistema para reforçar o monitoramento em mais de 250 unidades de saúde do DF.
O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Segurança Pública, lançou, no dia 27 de fevereiro, a plataforma DF 360. O projeto amplia o modelo de monitoramento integrado nas ruas de Brasília;
A tecnologia, inclusive, já foi utilizada pela Polícia Militar do DF (PMDF) durante o Carnaval deste ano, quando ajudou no cumprimento de mandados de prisão;
A estrutura conta 1.712 câmeras integradas, sendo 1.371 da SSP-DF, 151 de órgãos públicos parceiros e 174 de estabelecimentos privados;
A plataforma também incorpora drones e moderniza o atendimento de emergência pelos números 190 e 193;
Em abril, a SSP anunciou a integração das imagens de câmeras públicas e privadas ao sistema à população do DF, que pode ser feita clicando aqui.
Condomínios poderão integrar sistema
Em 22 de julho, o GDF também regulamentou a integração voluntária de câmeras de condomínios, comércios, escolas, bancos e associações de moradores ao DF 360.
A adesão depende da autorização do responsável pelo sistema de videomonitoramento e tem como objetivo ampliar a capacidade de prevenção, investigação e resposta das forças de segurança por meio da integração entre sistemas públicos e privados.
Pela lei, poderão aderir à integração órgãos públicos, condomínios residenciais e comerciais, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, instituições financeiras, entidades da sociedade civil e outras pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos requisitos previstos em regulamento.





