🔎 O termo "comportamento inautêntico" refere-se à atividade em redes sociais que tenta se passar por interações humanas reais. É o caso, por exemplo, do uso de contas falsas e da presença de robôs nas plataformas. Um movimento coordenado seria de vários usuários ao mesmo tempo, com o mesmo objetivo de manipular o debate público.
Níveis de informação
A portaria estabelece regras internas para que os planos contenham informações de acesso público e restrito. As informações livres devem ser tornadas públicas, de forma acessível, à sociedade.
Já as informações restritas serão acessadas apenas por servidores e colaboradores “formalmente designados” para analisar o documento. O termo refere-se a elementos técnicos e a rastreabilidade das medidas de conformidade exigidas pelo TSE. A Corte aplicará técnicas de controle de autenticação para registrar operações, o que permite rastrear acessos e identificar eventuais irregularidades.
Há uma última opção: as empresas podem “excepcionalmente” declarar que determinadas informações restritas não serão fornecidas ao TSE. Porém, precisam identificar a natureza desta informação e apontar o fundamento legal que justifica a recusa (proteção de segredo industrial ou comercial, inviabilidade técnica de representação da informação em linguagem natural ou documental, e vedação imposta por norma jurídica de outra jurisdição).
Neste caso, Nunes Marques analisará o fundamento. Se recusar a justificativa, o item citado e o seu fundamento jurídico serão identificados publicamente. A portaria não especifica onde estas informações seriam publicadas.
Ainda durante a análise dos planos de conformidade, a presidência do TSE tem a possibilidade de pedir mais informações, solicitar a retificação do plano, e, ainda, determinar a realização de uma auditoria técnica que será conduzida pela própria Justiça Eleitoral.
Comissão para períodos de sensibilidade
O documento do TSE permite que a presidência da Corte institua uma "comissão de acompanhamento intensivo" em momentos de "maior sensibilidade" ou "risco para a integrdade do processo eleitoral". Segundo o texto, o objetivo do grupo seria ampliar o diálogo entre a Corte, as big techs e outros atores relevantes para identificar "riscos emergentes" e providenciar orientações ou medidas corretivas.
Podem fazer parte da comissão: representantes das plataformas digitais, entidades da sociedade civil, autoridades públicas, instituições acadêmicas e especialistas independentes convocados pelo TSE.
Parágrafo único. A comissão poderá contar com a participação de representantes dos provedores de aplicação, entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas, autoridades públicas, organizações especializadas e especialistas independentes convocados pelo Tribunal Superior Eleitoral, vedados o acesso, o compartilhamento ou a exposição de informações classificadas como restritas nos termos dos arts. 8º e 9º desta portaria a membros externos à estrutura do Tribunal Superior Eleitoral.





