A defesa recorreu, e o Tribunal de Justiça entendeu não apenas que a vara era competente, mas também que já existiam provas suficientes para julgar o mérito da ação, determinando a exclusão do nome da mãe do registro civil.
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Reprodução/TJES
O que a Justiça considerou
Ao justificar o voto, o relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, reforçou o papel do Estado de proteger as crianças, neste caso.
"Não podemos classificar como uma maternidade, uma paternidade jurídica, o simples fato de gerar uma criança. Lamento profundamente a situação, lamento pelo que as crianças tiveram que passar. Foram atos de crueldade extrema e que repercutirão por toda a vida deles. Se, em último caso, no futuro, alguma criança quiser procurar a mãe, que o faça quando adulta, mas como criança, não. O Estado tem o dever de proteger o interesse da criança e não é possível deixá-las desamparadas ante esse cenário", disse o relator no documento ao que o g1 teve acesso.
Em outro trecho do voto, o magistrado destacou que, embora o registro civil seja, em regra, imutável, a gravidade do caso justificava uma exceção.
"A excepcionalidade da barbárie suportada pelos requerentes autoriza a flexibilização da regra, justificando o deferimento da pretensão exposta nos autos".
A decisão foi baseada em laudos psicológicos, psiquiátricos e estudos sociais que apontavam que manter o nome da mãe no registro civil prolongava o sofrimento das vítimas.
Os profissionais relataram medo, angústia e o risco de agravamento do quadro psicológico caso permanecesse qualquer vínculo, ainda que apenas registral.
Para José Eduardo Coelho Dias, justamente por romper uma regra do direito registral, decisões como essa continuam sendo extremamente raras e extrapolam os as brigas ou conflitos do dia-a-dia.
"Não basta haver um conflito entre pais e filhos. O registro civil é, por natureza, imutável. Para afastar essa regra, é preciso demonstrar uma situação de gravidade excepcional. A maior parte dos casos envolve aborrecimentos, um mal-estar, mas não é só uma briga com o pai ou com a mãe para querer retirar o nome. Eu sempre falo isso para as pessoas que me procuram, para excepcionar a regra, o fundamento precisa ser muito consistente e relevante", disse.
Segundo o advogado, o caso do Espírito Santo continua sendo um dos únicos do país e passou a servir de referência para outras ações semelhantes, embora não obrigue outros tribunais a decidirem da mesma forma.
"Foi o único caso da minha carreira e posso dizer que é um dos únicos do Brasil. Depois daquele julgamento, soube de alguns processos que utilizaram a decisão do TJES como fundamento, passei a ser procurado a título de consultoria, mas continuam sendo situações muito incomuns. Não há uma lei que fale o que pode ou não pode, é uma construção embasada que mostra que existe uma constitucionalidade jurídica para a mudança, cada caso precisa ser analisado individualmente", encerrou.
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