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Escola é condenada após esquecer aluna de 4 anos por 3 horas em ônibus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino que esqueceu uma aluna de 4 anos dentro de um ônibus escolar. A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado confirmou a sentença da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, determinando o pagamento de R$ 25 mil por danos morais à criança, além de R$ 30 mil, divididos igualmente entre os pais e a irmã mais velha da menina.
Segundo o processo, as duas irmãs embarcaram no transporte escolar rumo à escola durante a manhã. Cerca de três horas depois, no horário do recreio, a irmã mais velha, de 10 anos, percebeu que a criança não estava no local e avisou uma professora.

Em razão da situação, a família decidiu transferi-las para outra escola.
Ao recorrer da decisão, a instituição de ensino alegou que a criança teria se escondido durante o desembarque e que foi localizada sem qualquer lesão física.
A relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, rejeitou os argumentos e destacou que a própria escola reconheceu a falha na prestação do serviço. Segundo ela, a demissão da funcionária responsável por monitorar os alunos não afasta a responsabilidade da instituição.
“A vulnerabilidade da criança pela sua tenra idade, a absoluta impossibilidade de autodefesa e a situação de abandono a que foi submetida configuram ofensa direta à sua dignidade e integridade psíquica, com potencialidade para gerar traumas de longo prazo, muito além do que se poderia qualificar como mero aborrecimento”, escreveu.
A desembargadora também afirmou que os pais sofreram abalo emocional pela quebra da confiança depositada na escola, responsável pela guarda das filhas durante o transporte e o período escolar, a ponto de motivar a transferência de ambas as crianças para outra instituição.

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