Prédio da Justiça do Trabalho, em Uberlândia
Justiça do Trabalho/Divulgação
O funcionário de uma empresa do setor alimentício em Uberlândia, que teve a demissão por justa causa anulada pela Justiça do Trabalho, alegou que os quatro minutos registrados além da jornada de trabalho foram gastos no deslocamento até o relógio de ponto.
Segundo o processo, o equipamento ficava no vestiário, em um local distante do setor onde ele trabalhava. Em depoimento no processo, o empregado afirmou que a jornada registrada de 10 horas e 4 minutos ocorreu porque precisou caminhar até o local para encerrar o expediente.
A versão foi confirmada pelo representante da própria empresa no processo. Ele declarou que o trajeto entre o setor de trabalho e o relógio de ponto levava cerca de cinco minutos. Também reconheceu que o funcionário não teria ultrapassado o limite da jornada se o equipamento estivesse instalado mais perto. O nome da empresa não foi divulgado pelo Judiciário.





