O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou, parcialmente, a sentença que determinava a demolição de todas as casas do Condomínio RK, em Sobradinho (DF).
A decisão partiu da 3ª Turma Cível do tribunal, que julgou o recurso de apelação interposto pelo condomínio. O acórdão foi publicada nesta sexta-feira (24/7) e ainda cabe recurso.
Segundo o magistrado, a demolição de mais de 2 mil imóveis seria inadequada e poderia provocar impactos ambientais e sociais ainda maiores.
“A demolição de todas as edificações do Condomínio RK e o estabelecimento da composição natural original são medidas socialmente e ecologicamente desproporcionais, podendo gerar novos impactos ambientais e sociais, além de serem incompatíveis com a legislação de regularização fundiária”. determinou a turma.
Em virtude disso, foi proposto um Plano Integrado de Recuperação e Adequação Ambiental-Urbanística (Piraau) a ser executado de forma gradual e fiscalizado por órgãos ambientais, em um prazo de 180 dias.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alegou que o Condomínio RK foi fruto de parcelamento ilegal e interferiu em área de proteção ambiental do Rio São Bartolomeu. Para o órgão, o empreendimento também viola as diretrizes do plano diretor e que não foram feitos estudos sobre o impacto ambiental na região;
O caso chegou à 2ª instância do TJDFT após sentença da Vara de Meio Ambiente, proferida em novembro de 2024;
Ocasião em que o DF foi condenado a executar a demolição de todas as edificações erguidas no condomínio, no prazo de 12 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso;
O Condomínio Residencial Rural RK argumentou que já há um procedimento para regularização e que o condomínio não pode ser considerado clandestino;
A defesa do condomínio ainda sustentou que não ocorreu degradação ambiental com a implementação do condomínio e que os efeitos da decisão atingirão milhares de famílias que moram no condomínio.





