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Produtos brasileiros serão taxados em até 37,5% a partir desta 6ª. Veja lista

A nova tarifa de 12,5% anunciada nessa quinta-feira (23/7) pelos Estados Unidos para produtos brasileiros entra em vigor já nesta sexta-feira (24/7) e, para a maior parte das exportações afetadas, será somada à sobretaxa de 25% imposta na semana passada.
Com isso, milhares de itens passarão a enfrentar uma tributação adicional de até 37,5% para entrar no mercado norte-americano. A alíquota coloca o Brasil entre os parceiros comerciais mais sobretaxados pelos Estados Unidos, atrás apenas da China.
A medida foi adotada no âmbito de uma investigação conduzida pelo governo norte-americano com base na Seção 301 do Trade Act de 1974, que acusa o Brasil de não combater adequadamente o trabalho forçado em determinadas cadeias produtivas.
Ela se soma a outra investigação aberta sob a mesma legislação, relacionada a supostas práticas comerciais desleais e ao desmatamento. Essa primeira ação resultou na imposição de uma tarifa adicional de 25%, anunciada em 15 de julho e em vigor desde essa quarta-feira (22/7).
Segundo a Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil), a tarifa de 12,5% alcança cerca de 3 mil produtos brasileiros, equivalentes a US$ 12,5 bilhões (cerca de R$ 63,7 bilhões) em exportações anuais aos Estados Unidos.
Desse total, 85,3% das vendas – cerca US$ 10,7 bilhões (R$ 54,6 bilhões) – passam a acumular as duas sobretaxas.
Na prática, todos os produtos brasileiros que não constam nas listas de exceção publicadas pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) para as duas investigações ficam sujeitos à cumulativa das tarifas.

Produtos que terão tarifa de até 37,5%

Etanol: etanol de cana-de-açúcar (combustível), álcool etílico não desnaturado para uso industrial ou em bebidas e álcool etílico para produção de químicos;
Polpa solúvel de alta pureza: celulose de madeira para fabricação de fios têxteis (como rayon e viscose), polpa para a produção de celofane e derivados químicos de celulose para plásticos;
Máquinas agrícolas e de mineração: tratores agrícolas, colheitadeiras, semeadoras, escavadeiras para mineração, britadeiras e componentes de borracha específicos para esses maquinários;
Transformadores elétricos industriais: transformadores de potência para subestações elétricas, transformadores de distribuição urbana e equipamentos de infraestrutura para centros de dados de inteligência artificial;
Calçados: sapatos e botas com sola e parte superior de couro, calçados esportivos (tênis) e calçados de segurança industrial;
Móveis de madeira: mesas, cadeiras, armários e estantes de madeira de lei ou compensados, exceto assentos técnicos específicos para aeronaves;
Vestuário novo: camisas de algodão, calças jeans, peças de moda íntima novas, blusas sintéticas e casacos de inverno;
Pisos e rochas ornamentais: placas de granito polido, blocos de mármore trabalhados, quartzito para bancadas e pisos de madeira engenheirada.
Equipamentos eletrônicos: equipamentos eletrônicos para uso geral, infraestrutura industrial ou aplicações de consumo.

O etanol brasileiro aparece como um dos principais alvos das medidas comerciais adotadas pelos Estados Unidos.
Segundo os documentos da investigação da Seção 301, o acesso ao mercado brasileiro de etanol foi um dos fatores que motivaram a abertura da apuração contra o Brasil, em julho de 2025.
O produto foi atingido pela tarifa adicional de 25% da primeira investigação e voltou a ser alcançado pela sobretaxa de 12,5% relacionada ao trabalho forçado. Como não integra a lista de exceções de nenhuma das duas medidas, a tributação adicional sobre o etanol chega a 37,5%.
Durante a consulta pública conduzida pelo USTR, produtores norte-americanos afirmaram que tarifas e outras políticas adotadas pelo Brasil reduziram a competitividade do etanol dos Estados Unidos e defenderam a sobretaxa como forma de compensar essas perdas. Parte do setor também pediu que Washington avaliasse a adoção de medidas não tarifárias adicionais contra o Brasil.
Por outro lado, participantes da consulta alertaram que a tributação acumulada de 37,5% sobre o etanol brasileiro seria desproporcional em relação às tarifas aplicadas pelo Brasil ao produto norte-americano. Na avaliação desses interlocutores, a medida pode reduzir o fluxo de comércio bilateral e elevar os custos para importadores e consumidores nos Estados Unidos.
O que fica de fora
As duas decisões mantêm listas de exceção praticamente idênticas, excluindo produtos considerados estratégicos para a economia dos Estados Unidos ou já sujeitos a outras medidas comerciais.
Entre os itens isentos das novas sobretaxas estão:

aeronaves civis, motores e componentes aeronáuticos;
produtos de aço e alumínio já tributados pela Seção 232;
ferro-gusa, pelotas de minério de ferro, sucata metálica e hidróxido de alumínio;
materiais informativos, como livros e filmes;
doações humanitárias e bagagem de uso pessoal;
alguns produtos agrícolas e florestais, como determinados tipos de madeira tropical, café solúvel não aromatizado, mel orgânico e cortes específicos de carne bovina.

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