Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Saiba quanto podem gastar os candidatos de Pernambuco nas eleições de 2026

Palácio do Campo das Princesas, sede do Governo de Pernambuco, no Centro do Recife
Yacy Ribeiro/Divulgação
Os candidatos ao governo de Pernambuco vão poder gastar até R$ 17,3 milhões na campanha eleitoral de 2026. Os limites de gastos para as candidaturas a governador, senador e deputados federais e estaduais foram estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TSE, o limite máximo de gastos permitido com a campanha terá o mesmo valor da última eleição geral, em 2022.

✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE
Em Pernambuco, para o 1º turno, o limite de gastos para o cargo de governador é de R$ 11.562.724,00. Caso a disputa vá ao 2º turno, o tribunal autoriza um acréscimo de R$ 5.781.362,00.
Veja, abaixo, quanto cada candidato pode gastar durante a campanha:
Governador:
R$ 11.562.724 (1º turno);
R$ 5.781.362 (acréscimo permitido em caso de 2º turno);
R$ 17.344.086 (total da eleição).
Senador:
R$ 4.447.201,54.
Deputado federal:
R$ 3.176.572,53.
Deputado estadual:
R$ 1.270.629.
Para os cargos legislativo, o limite de gasto de campanha por candidato é menor. Para o Senado, o permitido em Pernambuco é de até R$ 4.447.201,54.

Os candidatos a deputado federal, por sua vez, poderão gastar, no máximo, R$ 3.176.572,53. Já os candidatos a deputado estadual vão ter permissão de gastar até R$ 1.270.629,01.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o montante autorizado para gasto deve compreender não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha.
O que entra no cálculo de gasto das campanhas:
total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.
Os limites de gastos são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019, e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais.

Tags:

Gostou? Compartilhe!

Mais leitura
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore