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Justiça italiana consulta UE sobre lei que restringe cidadania

A Justiça italiana decidiu nesta quinta-feira (23/7) consultar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre a validade da lei que restringiu o acesso à cidadania italiana por descendência.
Tal medida abre caminho para uma possível reviravolta nas regras em vigor e pode beneficiar milhares de descendentes de italianos, especialmente brasileiros e argentinos, afetados pelas mudanças aprovadas pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni.
A consulta foi formalizada por meio da Portaria nº 147/2026 do Tribunal Constitucional da Itália, registrada nesta quinta. A Corte questiona se as restrições introduzidas pelo artigo 3-bis da Lei nº 91/1992 são compatíveis com o direito da União Europeia ou se representam uma revogação indevida de direitos anteriormente reconhecidos aos descendentes de italianos.
3 imagensFechar modal.1 de 3Foto: Divulgação/ Cidadania4U2 de 3Itália: jornalistas em greve por salários congelados há quase 10 anosAlexander Spartari/Getty Images3 de 3Franco Origlia/Getty Images
O pedido foi encaminhado após questionamentos apresentados pelos Tribunais de Mantova e Campobasso. Com isso, os processos relacionados ao tema permanecerão suspensos até que o Tribunal de Justiça da União Europeia, sediado em Luxemburgo, emita uma interpretação.
A decisão da corte europeia terá caráter vinculante para os tribunais italianos responsáveis pelos casos.
A iniciativa surpreendeu juristas, pois, meses antes, o próprio Tribunal Constitucional havia rejeitado um recurso que alegava a inconstitucionalidade da nova legislação e afirmado não considerar necessária a participação da Justiça europeia no caso.

Reforma limita reconhecimento da cidadania

A lei atualmente em vigor foi aprovada pelo Parlamento italiano em 2025, após decreto editado pelo governo Meloni.
As mudanças limitaram o reconhecimento da cidadania italiana por descendência apenas a filhos e netos de italianos, desde que sejam cumpridos critérios específicos relacionados ao nascimento e ao vínculo efetivo do ascendente com a Itália.
Antes da reforma, a legislação seguia o princípio do jus sanguinis (“direito de sangue”), permitindo a transmissão da cidadania sem limite de gerações, desde que fosse comprovada a descendência de um ancestral italiano vivo após a unificação do país, em 17 de março de 1861.
Na prática, bisnetos, trinetos e até descendentes mais distantes podiam solicitar o reconhecimento da nacionalidade.
Ao manter a validade da nova legislação no início deste ano, o Tribunal Constitucional afirmou que as regras anteriores haviam criado uma “multidão de estrangeiros com cidadania virtual&#8221.
Segundo os magistrados, era necessário estabelecer um “vínculo efetivo entre o cidadão e a República&#8221. aproximando a legislação italiana das normas adotadas por outros países europeus.

Críticos sustentam que a antiga legislação representava um direito constitucional e uma forma de reparação histórica aos italianos que emigraram em busca de oportunidades de trabalho, sobretudo para países da América Latina.   
No Brasil, onde vivem milhões de descendentes de italianos, a mudança afetou diretamente pessoas que pretendiam obter o reconhecimento da cidadania com base em bisavós ou tataravós italianos.

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