Hospital Municipal de Uberlândia
Emerson Jardim/TV Integração
A Justiça Federal de Uberlândia determinou uma auditoria técnica e financeira no Hospital e Maternidade Municipal para verificar como foram aplicados os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A análise também deverá apurar se as metas contratadas foram cumpridas e investigar problemas assistenciais, como filas de espera e suspensão de procedimentos.
Segundo a decisão, a auditoria será realizada pela União, por meio do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, e pelo Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES). O trabalho deverá ser concluído em até 180 dias.
Na decisão liminar publicada nesta semana, o juiz Osmane Antonio dos Santos também determinou que a Prefeitura de Uberlândia apresente um plano de contingência. O objetivo é assegurar a continuidade dos serviços caso o contrato com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), responsável pela administração do hospital, seja anulado.
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As medidas atendem parcialmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF). O órgão questionou a legalidade da contratação da SPDM para administrar o hospital e apontou possíveis irregularidades no processo administrativo, além de falhas na prestação dos serviços de saúde. Cabe recurso da decisão.
A Prefeitura de Uberlândia informou que analisa a decisão judicial para definir as medidas que serão adotadas. Leia a nota na íntegra.
O g1 também procurou o Governo de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, mas não recebeu resposta até a última atualização desta matéria.
Entenda a ação do MPF
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) questionou a legalidade do processo que levou à contratação da SPDM para administrar o Hospital Municipal.
Segundo o órgão, após apontamentos feitos em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre cláusulas que poderiam restringir a concorrência na licitação lançada em 2023, a Prefeitura reformulou o edital e abriu uma nova seleção.
O MPF afirmou, porém, que o processo foi anulado de forma irregular, abrindo caminho para a contratação emergencial e, posteriormente, definitiva da SPDM. Para o Ministério Público, a sequência dos atos administrativos pode ter violado princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e ampla concorrência.
"Após mais de uma década de sucessivas contratações da mesma Organização Social, o Município promoveu a Chamada Pública nº 01/2023 para seleção da entidade gestora do Hospital Municipal. Foi justamente nesse momento que o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais identificaram cláusulas potencialmente restritivas da competitividade do certame, que foram implantadas desde 2011, o que ensejou a instauração em conjunto de procedimento investigativo destinado à correção das ilegalidades verificadas no instrumento convocatório", pontuou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
A Justiça também determinou que a prefeitura preserve e apresente todos os documentos relacionados ao processo de gestão do hospital. Entre eles estão os documentos da contratação emergencial da SPDM, o contrato de gestão atualmente em vigor e o processo que levou à anulação da Chamada Pública nº 02/2023.
O que disse a Prefeitura de Uberlândia
"O Município de Uberlândia informa que tomou conhecimento da liminar proferida no âmbito da ação civil pública, que concedeu parcialmente o pedido do autor. A Administração Municipal, por meio de seu corpo técnico e jurídico, está analisando o conteúdo da decisão, seus fundamentos e os demais atos processuais, a fim de avaliar as providências cabíveis no âmbito administrativo e judicial. O Município reafirma seu compromisso com a legalidade, com a responsabilidade na gestão pública e com a garantia do atendimento à saúde da população."
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