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Advogado condenado em Presidente Venceslau por integrar PCC tem pedido de revisão criminal negado pelo TJ

Conforme o processo, o advogado teria aderido à estrutura da facção e contribuído para a manutenção das atividades criminosas.
Revisão criminal
No pedido da revisão criminal, a defesa sustentou que o advogado exercia apenas a atividade profissional como correspondente jurídico e que não havia provas de que ele tivesse intenção de integrar a facção. Por isso, pediu a anulação da condenação e a absolvição.
Ao analisar o caso, o desembargador Edison Tetsuzo Namba (relator) destacou que a revisão criminal somente pode ser acolhida em situações excepcionais, como quando há erro evidente na condenação, utilização de provas falsas ou surgimento de novas provas de inocência. Segundo o magistrado, nenhuma dessas hipóteses ficou caracterizada. Os outros desembargadores acolheram a tese do relator de forma unânime.
No acórdão, o Tribunal ressalta que a condenação foi baseada em um conjunto consistente de provas, composto por interceptações telemáticas, documentos apreendidos, perícias e depoimentos colhidos durante a investigação e a instrução do processo.
Fórum da Comarca de Presidente Venceslau (SP)
Reprodução/Google Maps
Entre as testemunhas ouvidas, estão o delegado responsável pelo inquérito e os diretores das Penitenciárias I e II de Presidente Venceslau.
O diretor da Penitenciária II informou que a unidade abriga presos ligados a facções criminosas, inclusive ao PCC, e explicou que os atendimentos entre advogados e detentos ocorrem em parlatórios, sem fiscalização do conteúdo das conversas, o que impossibilita o controle das comunicações.

O diretor da Penitenciária I prestou informações semelhantes e afirmou que, apesar da separação física dos presos, há possibilidade de comunicação entre eles. De acordo com a decisão, as provas indicam que Marcos Antonio integrava a chamada "Sintonia dos Gravatas", apontada como o núcleo jurídico do PCC.

Entre os elementos considerados pelos desembargadores estão o uso do codinome "R18", comunicações eletrônicas com integrantes da facção, envio de relatórios de despesas por e-mail utilizado pela organização, além de registros que indicariam sua atuação na estrutura criminosa e até mesmo um pedido de desligamento da célula jurídica da facção.
Para o colegiado, esses elementos afastam a tese de que o advogado apenas prestava serviços jurídicos de forma regular. O acórdão concluiu que houve adesão consciente, voluntária e estável à organização criminosa.
O g1 não conseguiu contato com a defesa de Marcos Antonio Antunes Barbosa até a última atualização desta reportagem.

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