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VÍDEO: Motorista expulsa passageiro que se masturbava em carro de aplicativo em MG: ‘Desce agora’

Passageiro se masturba dentro de carro de aplicativo em Nova Serrana
Um passageiro de 23 anos foi preso em flagrante por importunação sexual após se masturbar dentro de um carro de aplicativo em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas. O caso aconteceu no sábado (18) e foi registrado em vídeo pelo motorista, que interrompeu o trajeto e expulsou o jovem do veículo. Veja acima.
" Pode descer do meu carro agora," gritou o motorista.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp Segundo a Polícia Militar (PM), o motorista de aplicativo, de 24 anos, contou que o passageiro embarcou normalmente, mas começou a se masturbar durante o trajeto.

O motorista pediu que o passageiro parasse com o ato obsceno, mas ele não atendeu. Ao final da corrida a Polícia Militar foi chamada.
No boletim de ocorrência consta que a mãe do passageiro afirmou à polícia que o filho "possui transtornos mentais". No entanto, a PM registrou que não foi apresentado qualquer documentação ou laudo médico que comprove a condição.
Ponto a ponto do vídeo:
As imagens mostram o momento em que o motorista finaliza a corrida em frente à casa do passageiro.

— Vou chamar a polícia. disse o motorista.
O passageiro responde:
— Tranquilo.
Em seguida, o motorista pede que ele deixe o veículo:
— Não! Pode descer do meu carro. Pode descer do meu carro agora.
Como o passageiro permaneceu sentado, o motorista aumentou o tom de voz, desembarcou do veículo e foi até a porta do passageiro. Enquanto isso, o passageiro se deitou no banco e continuou a se masturbar.
Do lado de fora, o motorista segurava um pedaço de madeira enquanto fez novas advertências.
— Pode descer. Ou você desce do meu carro agora. Ou você desce daí agora ou eu vou te quebrar na pancada. Sai do meu carro. Sai. Sai do meu carro.
Ao ver o pedaço de madeira, o passageiro sentou-se novamente no banco, vestiu a bermuda, pegou o celular e abriu a porta para desembarcar.

Em nota, a Polícia Civil informou que o homem foi ouvido na delegacia e depois foi encaminhado para o sistema prisional. Uma investigação foi aberta para apurar o caso.
O que diz a lei
A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal e consiste em praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros.

A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave.
🔎Lascívia é a característica do que se destina à libidinagem ou do que possui uma inclinação para a sensualidade; despudor.
Após ser advertido passageiro vestiu a bermuda e abriu a porta para desembarcar
Reprodução/Redes Sociais
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