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‘Golpe do doce’: o que alegou órgão de defesa do consumidor ao constatar prática abusiva

"A pessoa tem a liberdade de escolher a fatia que ela quer levar para casa. Não tem como a gente mensurar numa barra de 25 quilos uma fração de 100 gramas exata. A gente explica que depois do cortado, não pode voltar o doce. A vigilância sanitária instruiu", alegou o representante da empresa de doces.
O homem, no entanto, não comentou sobre as denúncias de constrangimento no estabelecimento.
Decon realizou fiscalização em estande de doces denunciado por consumidores e constatou práticas abusivas no estabelecimento.
MPCE/ Divulgação
Direito do consumidor
Estande de doces denunciado por consumidores informava apenas o preço de 100 gramas do produto.
MPCE/ Divulgação
De acordo com o advogado Miguel Augusto Leitão, especialista em Direito do Consumidor, a informação do estabelecimento deve ser clara, para não induzir o cliente ao erro.
"O consumidor, ele tem direito a ter previamente toda informação relevante sobre o produto, de forma clara e precisa, tanto sobre o valor total do produto que é oferecido a ele, como do valor daquela quantia que é oferecida sob pretexto de "degustação" ou qualquer outro tipo de informação que possa levar ele ao erro, ao engano", falou o advogado Miguel Augusto Leitão.
Para o advogado, no caso do estande de doces denunciado, além da questão da falha no dever de informação que o consumidor tem direito, ainda tem o fator do constrangimento práticado pelo vendedor.
"A pessoa que está oferecendo aquele produto tentar fazer parecer que quem está errado é o cliente, que muitas vezes nem sabe como se dão as tratativas de costume do comércio local", disse o advogado.
Conforme o advogado, caso o consumidor se sinta lesado, pode entrar com uma ação contra o estabelecimento.
"Pode ensejar reparação tanto material, caso tenha efetuado o pagamento, quanto moral, a depender da forma que aquele comerciante atua, a ostensividade da abordagem, e etc. Lembrando que no âmbito do direito do consumidor, há a inversão do ônus da prova. Ao consumidor basta que a alegação seja plausível, e minimamente verificável", falou o advogado.
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