"Sua atuação, em tese, restringe-se ao recebimento, saque e posterior entrega de parte dos valores obtidos com a prática criminosa, circunstância que, isoladamente considerada e à luz dos elementos atualmente disponíveis, não evidencia a necessidade da imposição da medida extrema de segregação cautelar, sem prejuízo de ulterior reavaliação caso sobrevenham novos elementos probatórios", justificou o magistrado.
Privação de liberdade e extorsão
Passageira é roubada por motorista de aplicativo e outros suspeitos em Fortaleza
O motorista do veículo e outras quatro pessoas foram presas em flagrante pela Polícia Civil poucas horas após o crime. A quadrilha realizou empréstimos e transferências via Pix utilizando o celular da vítima enquanto a mantinha sob vigilância e ameaças de morte em um cativeiro.
O crime aconteceu por volta das 23h50 da quinta-feira (9). A vítima solicitou uma corrida pela plataforma Uber após sair de um estabelecimento na Avenida Desembargador Moreira.
Ela embarcou em um automóvel conduzido por Matheus Bandeira Fontoura. De acordo com a investigação policial, logo após o embarque, o motorista "alterou deliberadamente o percurso da viagem". Ele reduziu a velocidade do carro em um local combinado com comparsas. Nesse momento, dois criminosos entraram no carro.
Matheus estava cadastrado como motorista regular da plataforma Uber. Em nota, a empresa disse que permanece à disposição das autoridades para colaborar com as investigações, na forma da lei. "O motorista teve a conta desativada da plataforma. Todas as viagens na Uber são cobertas por um seguro e, em parceria com o MeToo Brasil, a plataforma conta com um canal de suporte psicológico, que foi disponibilizado à vítima".
O g1 entrou em contato com os advogados de Matheus Bandeira. Em nota, a defesa disse que "sustenta a absoluta inocência de Matheus Bandeira Fontoura e esclarece que os elementos que demonstram sua ausência de participação criminosa, bem como as circunstâncias que indicam ter ele próprio sido vítima da atuação dos demais envolvidos, serão oportunamente apresentados e produzidos perante o Poder Judiciário, no momento processual adequado".
"É importante destacar que Matheus possui 30 anos de idade, é primário, possui bons antecedentes, jamais respondeu a qualquer processo criminal, sempre exerceu atividade lícita e construiu, ao longo de sua vida, uma trajetória pautada pelo trabalho, pelo respeito às leis e por conduta pessoal ilibada", diz o texto.
Armados com uma suposta arma de fogo, os assaltantes assumiram o controle do veículo, encapuzaram a passageira e exigiram acesso ao celular e às contas bancárias dela. Na sequência, a mulher foi levada para um imóvel utilizado como cativeiro, onde passou a sofrer ameaças de morte.
Enquanto a vítima estava rendida, os criminosos realizaram diversas movimentações financeiras. O grupo fez transferências eletrônicas, contratou empréstimos bancários e utilizou os cartões da passageira.
Conforme a Secretaria da Segurança Pública, o grupo foi conduzido para delegacia, onde foi autuado pelos crimes de roubo com restrição de liberdade, extorsão qualificada e associação criminosa. O homem de 21 anos também foi autuado por tráfico de drogas. Na casa, um outro homem, de 27 anos, foi localizado em posse de entorpecentes e também foi autuado por tráfico de drogas.
Por último, a quinta suspeita, de 25 anos, foi localizada e autuada por lavagem de dinheiro por ter fornecido a própria conta bancária para receber uma parte dos valores subtraídos após a ação criminosa. As prisões em flagrante foram convertidas em preventivas e todos seguem à disposição da Justiça.
Prisão dos suspeitos
Ainda conforme o processo judicial, investigações conduzidas pela Delegacia Antissequestro (DAS) revelaram que parte dos valores roubados foi transferida diretamente para a conta do motorista de aplicativo.
Ao ser localizado pela polícia, o motorista confessou a participação no crime. Ele apontou Claudio Natan Barros da Silva, conhecido como "Sorriso", como um dos articuladores do crime.
As equipes policiais também localizaram Claudio Natan, Otavio Joas Martins de Castro e Ana Karolina da Silva Horta em uma residência vinculada aos investigados. No local, os agentes recuperaram joias da vítima e apreenderam uma arma falsa, dinheiro em espécie, além de porções de maconha e cerca de 50 gramas de cocaína.
A polícia constatou que Ana Karolina ajudou a efetuar os Pix e as movimentações bancárias enquanto a vítima estava no cativeiro. Já Otavio atuou na operacionalização das fraudes financeiras e no tráfico de entorpecentes. Rayane da Silva Queiroz também foi presa por receber parte do dinheiro roubado.
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