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Governo publica MP sobre renegociação de dívidas para produtores rurais

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (15/7), a Medida Provisória (MP) nº 1.376, que cria linhas de créditos para para renegociar dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos ou por dificuldades econômicas. A medida é resultado de um acordo entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o Ministério da Fazenda.
Na prática, a MP permite que produtores rurais e cooperativas contratem novos financiamentos para quitar ou reduzir dívidas antigas de crédito rural. O objetivo é facilitar a reorganização financeira de produtores que acumularam prejuízos em safras recentes.
A previsão da Fazenda é de que a renegociação deve girar em torno de R$ 100 bilhões em dívidas.
As novas linhas poderão ser usadas para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Também entram na medida contratos renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026 que estejam em dia, além de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que ficaram inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024.
No caso das operações de investimento, a MP também contempla parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que vinculadas a contratos firmados até o fim de 2025 e que tenham permanecido inadimplentes até 31 de maio de 2026.
Quais dívidas poderão ser renegociadas?
As novas linhas de crédito abrangem apenas operações enquadradas em programas específicos de crédito rural, como:

operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e pelas demais linhas de crédito rural;
financiamentos realizados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).

Limites de crédito
Os valores disponíveis variam conforme o porte do produtor e o tamanho das perdas registradas.
Para produtores que tiveram prejuízos em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta, os limites são de:

até R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf;
até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp;
até R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos considerados mais graves — perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda bruta — os limites aumentam para: R$ 500 mil no Pronaf;
R$ 2,5 milhões no Pronamp;
R$ 8 milhões para os demais produtores rurais.

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