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Lava a jato deve indenizar cliente após dano em carro durante lavagem de motor no RN

Motor de carro
Divulgação/Maginific
Um lava a jato em Macau, na Região Costa Branca do Rio Grande do Norte, foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de um veículo resultar na queima do módulo de injeção eletrônica.

A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Macau, que apontou a falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 1.760 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. O nome da empresa não foi divulgada.

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O valor de R$ 1.760 foi para ressarcimento dos gastos comprovados com o conserto do veículo e com a lavagem.

A decisão do juiz Bruno Montenegro aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (entenda melhor mais abaixo).
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O que aconteceu
A ação indica que o consumidor levou o automóvel ao estabelecimento para a realização de serviços de limpeza, incluindo a lavagem do motor.

Logo após a conclusão do procedimento, o veículo apresentou pane elétrica completa e precisou ser rebocado do estabelecimento para uma oficina especializada.
Segundo o clinete, uma vistoria técnica identificou a queima do módulo de injeção eletrônica em razão da infiltração de água durante a lavagem.

À Justiça, ele informou ter desembolsado R$ 1.700 com a compra de um novo módulo e os custos de instalação para consertar o problema, além de ter pago R$ 60 pelo serviço de lavagem.
O proprietário do lava a jato alegou na Justiça que o próprio cliente autorizou a lavagem do motor após ser advertido sobre os riscos inerentes ao procedimento. Também afirmou que o veículo deixou o estabelecimento em funcionamento normal.
Decisão
De acordo com a sentença, o estabelecimento tinha o dever de adotar todas as medidas técnicas necessárias para proteger os componentes eletrônicos do veículo durante a lavagem.

O juiz ressaltou ainda que eventual aviso ao consumidor sobre os riscos do procedimento não afasta a responsabilidade do prestador de serviço, uma vez que cláusulas destinadas a excluir esse dever são consideradas nulas pela legislação consumerista.
“A nota fiscal emitida pela oficina atesta o diagnóstico de substituição do módulo de injeção em decorrência de queima provocada por infiltração de água", reforçou o juiz na sentença.

"Sabendo-se que o módulo de injeção é o ‘cérebro’ eletrônico do automóvel, sua exposição a jatos de água de alta pressão sem a devida proteção técnica acarreta, inevitavelmente, o curto-circuito do componente, restando patente o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano experimentado pelo autor”, completou.
Também foi destacado que a sequência dos acontecimentos comprovou a relação entre o serviço prestado e o dano sofrido pelo veículo.

Segundo o juiz ficou evidente uma grave falha na prestação do serviço, o que configurou "o dever jurídico da empresa ré de reparar os danos causados às esferas patrimonial e extrapatrimonial do consumidor”.
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