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Entenda como é feito o cálculo da indenização de casos de trabalho análogo à escravidão

"Não tem um valor específico ou um cálculo específico de indenização. O que a Justiça do Trabalho faz é uma série de análises para apurar esse valor e vários fatores são levados em conta. Não tem um valor fixo, realmente avalia a situação em si. Fazendo um parâmetro, a gente tem indenizações por morte no valor de R$ 100 mil e outras no valor de R$ 500 mil. Varia da forma como foi conduzido e do que ficou comprovado no processo".
Segundo Elisa, a doméstica resgatada no Eusébio tem direito às verbas rescisórias equivalentes a férias, 13° salário, previdência social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% em cima do FGTS.
"O fato de ela ter trabalhado 55 anos, mesmo sem carteira, não inviabiliza a declaração do trabalho prestado. Então, ela poderia ter a carteira assinada. Mas, para o pagamento das verbas, computa-se só cinco anos para trás, que é previsto na Constituição. Por isso que esse R$ 50 mil parece pouco, porque está considerando também esse prazo.", pontua a advogada.
O procurador do Trabalho Luciano Aragão Santos, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho (MPT), explica que a reparação do dano moral deve corresponder à gravidade do dano causado.

"A CLT, no art. 223-G, apresenta padrão interpretativo para fixação do dano moral. No enfrentamento ao trabalho escravo, o MPT busca sempre a reparação integral e imediata por meio de um acordo chamado termo de ajuste de conduta. Contudo, no caso de recusa do perpetrador em firmar uma composição integral, o MPT pode firmar um TAC prevendo uma reparação imediata e mínima, sempre assegurando ao próprio MPT ou à vítima, diretamente, buscar a reparação restante via ação judicial".
Segundo o procurador, foi exatamente o que ocorreu no caso do Eusébio, onde o MPT firmou um TAC para assegurar um valor e patrimônio (imóvel) imediato à vítima. "Esse TAC não impede o MPT, tampouco a vítima, de buscar a justa reparação pela integralidade dos danos, particularmente pela maior parte do período da exploração, não abrangido expressamente pelo TAC. O próprio TAC prevê essa possibilidade de ajuizamento de ação", afirma Luciano Aragão.
As verbas rescisórias recebidas pela idosa abrangem salários não pagos, férias e 13º salário. Ainda segundo o procurador, o valor estipulado no TAC não quita a dívida total dos empregadores com a vítima.

"O valor do TAC foi apenas uma reparação para assegurar um valor e patrimônio (imóvel) imediato à vítima, até mesmo para facilitar o processo, ainda em curso, de saída da residência dos perpetradores (.) A afetividade não legitima a exploração e a violação de direitos. Ao contrário, explorar e negar direitos às pessoas por quem supostamente se nutre um afeto é ainda mais grave", reforça ao g1 o procurador do Trabalho Luciano Aragão Santos.
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
Idosa resgatada em condomínio de luxo tem direito a indenização de R$ 1,5 mi, afirma AFT
A advogada trabalhista Elisa Alonso explica que o acordo fixado para a idosa dialoga com a Lei 15.455, de 2026, sancionada no último dia 1°. A norma amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Publicada no Diário Oficial da União, a lei garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
"Além da responsabilidade de quem [praticou o crime], você tem que fornecer meios para a vítima ser realocada no mercado. Essa reinserção no mercado de trabalho não depende só da vítima, depende também das empresas. Essa lei dialoga com essas situações no sentido do Estado dar meios para essa pessoa que foi resgatada dar um andamento para a vida dela para que não volte a uma outra situação análoga à escravidão".

O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
proibição de contato com a vítima e seus familiares;
encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial; e
acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma também aumenta a pena para lesão corporal praticada contra pessoa com relação de trabalho doméstico. Nesse caso, a punição passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, forma de pena mais grave que a detenção. Antes da mudança, a lesão corporal simples era punida com pena de três meses a um ano de detenção.

"É triste ver situações assim hoje em dia, em pleno 2026. As pessoas têm que ter mais consciência. O empregador tem que entender que a pessoa precisa de um mínimo de proteção (.) Essas indenizações são muito difíceis porque não tem dinheiro no mundo que vá fazer o tempo voltar para ela viver, ter uma vida própria. Então, é um desafio para o judiciário arbitrar esse tipo de indenização ", comenta Elisa.
Mulher é resgatada de trabalho escravo após 55 anos sem salários em condomínio de luxo no Eusébio
AFT/Divulgação
Na situação da idosa, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Entre as obrigações dos empregadores, estão:
a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.
"Esse TAC já fornece todo tipo de indenização que a vítima teria sem ter todo aquele desgaste do processo. O que eles fizeram foi uma forma de remuneração, um lugar para ela recomeçar com o mínimo e a garantia do INSS para daqui um tempo ela se aposentar", conclui Elisa.
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