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Nova lei do DF cria regras para que empresas de serviços públicos façam protesto em cartório; entenda

Imagem ilustrativa de pessoa mexendo em dinheiro
Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
O governo do Distrito Federal sancionou uma lei que cria regras para que as empresas de serviços públicos, como a Caesb e a Neoenergia, possam protestar em cartório as dívidas dos consumidores. A norma foi publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira (14) e começa a valer em 90 dias.

🔎 Protesto em cartório é o registro oficial de uma dívida não paga, como boletos. Após o registro feito pela empresa, o cartório envia um aviso ao devedor, que tem um prazo para pagar a dívida.
Entre as novas regras, estão que o protesto está proibido se a conta estiver vencida há menos de 90 dias, e que a empresa deve comunicar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência antes de enviar o nome para o cartório (veja detalhes mais abaixo).

A proposta estava entre o "pacote" de projetos aprovados pela Câmara Legislativa do DF em 30 de junho, antes do recesso.
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Entenda as novas regras
Caesb e Neoenergia recorrem aos cartórios para cobrar os inadimplentes
Pela nova lei, o protesto está proibido se a conta estiver vencida há menos de 90 dias. Além disso, a empresa é obrigada a oferecer outras opções de cobrança, como o parcelamento ou a renegociação da dívida antes de enviar ao cartório para protesto.
Se o consumidor entrar com uma reclamação administrativa contestando o valor da conta na própria empresa, no Procon ou na Justiça, o nome dele não pode ser protestado enquanto o caso não for totalmente resolvido.
A empresa também deve comunicar o consumidor, de forma oficial, com pelo menos 30 dias de antecedência antes de enviar o nome para o cartório. A comunicação vale por e-mail com confirmação de leitura, mensagem de Whatsapp ou carta com aviso de recebimento.

👉 A conta do fornecedor do serviço que chega todo mês na caixa de correio não vale como aviso.
Famílias de baixa renda
A lei também cria uma proteção para as famílias de baixa renda, aquelas inscritas no Cadastro Único ou que recebem o benefício assistencial à pessoa com deficiência.

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