Secretaria Estadual da Fazenda de Mato Grosso
Assessoria
O concurso público da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, lançado em 2025, foi suspenso temporariamente por uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A medida ocorre após uma ação judicial relacionada ao concurso realizado para o mesmo cargo em 2001.
O processo já havia sido suspenso em janeiro deste ano pela Justiça de Mato Grosso e retomado em fevereiro, após o TJMT atender a um recurso apresentado pelo Governo do Estado. Na ocasião, a Justiça entendeu que não havia impedimento para a continuidade do concurso, que oferece salário inicial de até R$ 32 mil.
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Quais os próximos passos para a retomada do concurso?
Segundo a Sefaz-MT, a nova decisão judicial determinou que o Estado convoque 15 candidatos do concurso de 2001 para a segunda fase do processo seletivo antes de dar continuidade ao concurso lançado em 2025.
Para cumprir a determinação, a secretaria informou que criou uma comissão responsável por adotar as providências necessárias, incluindo a contratação da empresa que realizará a segunda fase do concurso de 2001.
Enquanto a decisão não for cumprida integralmente, ficam suspensos todos os atos e prazos relacionados ao concurso regido pelo Edital nº 001/2025.
Entenda o caso
Na primeira suspensão, em janeiro de 2026, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, o estado ainda não cumpriu uma decisão judicial anterior, que determina a convocação de candidatos aprovados em um concurso realizado em 2001 para a segunda fase do certame.
Porém, ao retomar o concurso em fevereiro de 2026, a decisão do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, relator do processo, destacava a existência de cargos vagos na Sefaz e considerou também o impacto da suspensão para os candidatos inscritos.
“O certame conta com 14.604 candidatos inscritos, muitos dos quais já assumiram compromissos financeiros e logísticos para a participação nas provas, previstas para 15 de março de 2026. A paralisação poderia causar transtornos tanto para os candidatos quanto para a administração pública”, destacou o magistrado.





