O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o furto de um bilhete premiado da Mega-Sena retirado do cofre de uma casa lotérica configura crime contra o próprio estabelecimento, e não contra a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo pagamento do prêmio. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas negou recurso da defesa e manteve a ação penal na Justiça estadual.
O caso envolve funcionária de lotérica acusada de retirar bilhete premiado do cofre do estabelecimento após sorteio da Mega-Sena em que duas das quatro apostas vencedoras haviam sido registradas na mesma unidade.





