Frank Zabart da Silva Araújo é condenado a 18 anos por tentar matar a ex queimada em Rio Branco
Reprodução/Instagram
A Justiça do Acre condenou a 18 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, Frank Zabart da Silva Araújo por tentar matar a ex-mulher queimada em Rio Branco. O acusado jogou um líquido inflamável na vítima e tentou incendiá-la, mas o isqueiro utilizado falhou na hora do crime.
A sentença, assinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, reconheceu a prática de tentativa de feminicídio. Frank é representado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AC), que não costuma se manifestar sobre os casos.
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O juiz determinou ainda a execução provisória e imediata da pena e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que o acusado está preso devido a outra decisão judicial. A sentença foi proferida na última quarta-feira (9) e cabe recurso às instâncias superiores.
O que é feminicídio?
O crime ocorreu em 2024, com o inquérito policial iniciado no dia 12 de agosto. Já no dia 27 do mesmo mês, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público. Conforme a decisão, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero.
O processo apresenta que, devido às constantes agressões físicas praticadas pelo réu, a vítima fugiu do município de Bujari, no interior do Acre.
Após a fuga, o acusado a encontrou e se dirigiu ao local em que ela se refugiava com uma lata de thinner (líquido inflamável) e um isqueiro.
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O crime
Conforme o documento, o acusado despejou o líquido inflamável sobre a ex, atingindo o rosto, o tórax, os braços e os olhos. Em seguida, ele tentou provocar o incêndio ao tentar acender o isqueiro. Porém, o fogo não se iniciou pois o mecanismo falhou.
“A prévia deliberação e a preparação dos meios empregados evidenciam frieza e premeditação, elementos que não integram o tipo nem as qualificadoras reconhecidas em plenário pelo conselho de sentença, o que denota dolo mais intenso e maior censurabilidade [.]”, diz parte da sentença.
Ainda de acordo com o documento, o acusado não aceitava o fim do relacionamento. Além dos depoimentos da vítima e testemunhas, o processo também reúne um laudo psiquiátrico de Frank, que concluiu que ele tinha condições de entender o caráter ilícito de sua conduta e de responder por seus atos.
“O perito oficial afirmou que o acusado era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, ressaltando, contudo, a periculosidade máxima do agente e o elevado risco de reincidência. Trata-se de elementos técnicos concretos e idôneos, submetidos ao contraditório, que autorizam a valoração negativa da personalidade”, detalha o documento.
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Segundo a sentença, mesmo sem conseguir provocar o fogo e queimar a ex, o homem espalhou thinner pela cozinha e sobre a cama da residência que ela alugava na capital.
Além disso, ele ameaçou incendiar todo o imóvel e matar tanto a ex-companheira quanto uma amiga que a acompanhava no momento do ataque. A tentativa só terminou quando ele deixou o local prometendo retornar para concluir o crime.
“[.] Tais circunstâncias revelam grau de ousadia, persistência delitiva e potencialidade lesiva significativamente superiores aos normalmente inerentes ao delito, justificando a valoração desfavorável da circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal”, aponta o texto.
Ao determinar a pena do acusado, a Justiça considerou também que a vítima permanece traumatizada e faz acompanhamento psicossocial, além de evitar sair de casa devido ao crime.
A PM disponibiliza os seguintes números para que a mulher peça ajuda:
(68) 99609-3901
(68) 99611-3224
(68) 99610-4372
(68) 99614-2935
Veja outras formas de denunciar casos de violência contra a mulher:
Polícia Militar – 190: quando a criança está correndo risco imediato;
Samu – 192: para pedidos de socorro urgentes;
Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres;
Qualquer delegacia de polícia;
Secretaria de Estado da Mulher (Semulher): recebe denúncias de violações de direitos da mulher no Acre. Telefone: (68) 99930-0420. Endereço: Travessa João XXIII, 1137, Village Wilde Maciel.
Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa;
Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia;
WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008;
Ministério Público;
Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
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