O lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, foi punido administrativamente no Complexo Penitenciário da Papuda após policiais penais encontrarem um protetor labial com cannabis em sua cela.
A informação foi encaminhada ao ministro André Mendonça, relator do inquérito da Farra do INSS no Supremo Tribunal Federal (STF). O esquema de descontos indevidos contra aposentados e pensionistas foi revelado pelo Metrópoles.
O episódio ocorreu em 2 de junho, durante uma revista de rotina realizada no período da tarde, no Bloco 5 da Penitenciária IV, destinado a presos vulneráveis.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), os internos foram retirados das celas sem seus pertences, revistados e encaminhados ao parlatório enquanto policiais penais vistoriavam a estrutura e os objetos.
Na cela 01, onde estava o Careca do INSS, os agentes encontraram um protetor labial considerado em desacordo com as normas internas. Questionado pelos policiais, o lobista informou que o protetor labial lhe pertencia.
Em depoimento posterior, Careca afirmou que utilizava o produto desde que foi transferido da carceragem da Polícia Federal (PF) para o sistema prisional, em outubro do ano passado.
Segundo ele, o protetor passou por diversas revistas sem ser apreendido, e ele desconhecia que o item era proibido. A defesa também sustenta que o cosmético continha óleo de semente de Cannabis sativa e não era considerado um entorpecente.
Apesar disso, a Seape concluiu que o protetor labial configurava um objeto proibido. No entendimento da administração penitenciária, a composição do produto e a entrada dele na unidade sem autorização embasaram a punição disciplinar.
“Embora o produto encontrado não constitua substância entorpecente, sua composição à base de Cannabis sativa e sua introdução na unidade sem autorização da administração caracterizam a posse de objeto em desacordo com as normas disciplinares internas, conduta que compromete a segurança, o controle administrativo e a disciplina no ambiente prisional”, diz o parecer.
O documento prossegue: “Percebe-se, portanto, que a conduta adotada pelo interno deve ser observada no contexto delicado de um estabelecimento prisional, em que a manutenção da segurança se faz imprescindível, devendo ser repreendida veementemente.”
Com isso, a direção da Penitenciária IV reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza média por parte do Careca do INSS. Antes da decisão final, ele permaneceu por oito dias em isolamento preventivo durante a apuração do caso, concluída na última semana.





