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Dívida rural: abrangência do benefício racha governo e bancada do agro

Condições que podem compor MP:

Teto de até R$ 8 milhões por renegociação.
Delimitação de produtores afetados por intempéries climáticas, não levando em consideração produtores que tiveram perda de renda.
Juros que variam entre 6% e 12% e prazo de pagamento de até 8 anos, sendo 2 de carência.

Pelo lado do governo, há a preocupação com o equilíbrio das contas públicas. Nas contas da Fazenda, o custo fiscal do PL 5.122/2023 é estimado em R$ 140 bilhões ao longo de 13 anos. Na terça, em uma reunião no ministério, o governo apresentou a possibilidade de editar uma Medida Provisória (MP) que atende parte das demandas do agro, mas não houve acordo.
“Tem uma divergência, que é uma divergência conceitual. Eu, particularmente, defendo que as medidas devem atender apenas e somente os produtores e produtoras que foram atingidos pelos eventos climáticos&#8221. disse o líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), na última terça-feira (7/7).
Na terça, integrantes da FPA analisaram a sugestão da MP do governo e enviaram uma contraproposta ainda no mesmo dia.
A Frente Parlamentar quer manter o prazo de dez anos, juros mais baixos, manutenção das condições de enquadramento e das fontes de recursos originais para a renegociação. Também é interesse da frente ampliar a cobertura do fundo garantidor.
PL pode parar no STF
As discussões sobre a renegociação de dívidas rurais se arrastam há meses. Nesse período, o ministro Durigan recebeu vários parlamentares  para reuniões.
No dia 10 de junho, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), deixou a Fazenda sem acordo para o tema. Naquela noite o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), colocou o PL 5.122 em votação, que foi aprovado em questão de minutos.

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